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Tribunal de Contas encerra auditoria operacional em programa de saneamento básico

08/03/2019

Relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio (Foto: Karina Camargos Coutinho)

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (27/2/2019), o voto do relator, conselheiro Sebastião Helvecio, determinando o encerramento do ciclo de monitoramento da auditoria operacional realizada no programa “Saneamento Básico: mais saúde para todos”, que movimentou recursos de R$ 3 bilhões entre janeiro de 2008 e julho de 2010. Nas primeiras análises do programa, o TCEMG encontrou falhas a serem corrigidas e aspectos a serem aprimorados. Foram avaliadas a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade das ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

De acordo com o voto do relator, “após diagnóstico realizado, que permitiu avaliar a atividade governamental auditada e elaboração do plano de ação, e comprovada a implementação de medidas nele constantes, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento da gestão pública”, o ciclo do monitoramento “deu-se por encerrado”. O relator também considerou que as “ações de controle externo do Tribunal contribuíram para o aperfeiçoamento da gestão pública, restando verificado o benefício social alcançado pelo programa do governo estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Minas Gerais, em consonância com a proposta de encaminhamento da Coordenadoria de Auditoria Operacional”.

O objeto da Auditoria Operacional nº 862.696 consistiu na avaliação do programa “Saneamento Básico: mais saúde para todos”, instituído em 2004 no âmbito do Estado de Minas Gerais, que buscava promover a saúde por meio de ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário e implantação de módulos sanitários no Estado.

Após a especificação dos achados de auditoria, ainda no início do procedimento, os órgãos responsáveis encaminharam ao TCEMG os planos de ação com as medidas a serem implementadas, de acordo com as recomendações do Tribunal, tendo os planos sido aprovados em sessão plenária do dia 28/11/2012. Em seguida, foi constituído o Monitoramento da Auditoria Operacional (processo nº 888.179), que teve por finalidade verificar o cumprimento das determinações e recomendações e das ações estabelecidas nos planos de ação enviados pelos gestores.


Por Karina Camargos Coutinho | Redação e foto | Coordenadoria de Jornalismo e Redação