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Tribunal de Contas faz recomendações à Secretaria de Saúde de Minas Gerais

11/11/2022

Na sessão desta quinta-feira (10), sob a presidência do decano Wanderley Ávila, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro substituto Telmo Passareli na auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde, em 2019, com o objetivo de avaliar a regularidade de repasses de recursos pela entidade por meio de convênios celebrados no período de 2013 a 2017. O processo foi autuado sob o número 1058815 e a ação faz parte do Plano Anual de Atividades de Controle Externo para o exercício de 2018.

Em conformidade com o relatório efetuado pela unidade técnica responsável, que constatou a necessidade de melhoria na gestão do repasse desses recursos, o colegiado reforçou o entendimento do relator e determinou ao atual secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti Vitor, o cumprimento de um extenso rol de recomendações, que passa pelo planejamento para celebração de convênios, promoção de ações de capacitação, treinamento e reciclagem para os técnicos que analisam as prestações de contas; aumento do número de analistas de prestações de contas a fim de que os processos sejam apreciados em tempo hábil; dimensionamento da força de trabalho em proporção adequada ao volume de convênios efetivamente celebrados, além de outras ações.

A Segunda Câmara também fixou o prazo de 90 dias, para que a Secretaria de Saúde submeta ao Tribunal de Contas plano de ação, contendo o cronograma de implementação de cada uma das ações propostas e indicando os respectivos responsáveis e prazos para implementação. Além disso, determinou o encaminhamento ao gestor de cópias dos relatórios técnicos e da Resolução TC 16/2011, para fins de orientação na elaboração do plano de ação e posterior instrução do processo de monitoramento a ser instaurado.

A Corte de Contas, determinou, por fim, a intimação do responsável, cientificando-lhe de que a ausência injustificada da apresentação do plano de ação, no prazo assinado, poderá ensejar multa pessoal, por descumprimento de determinação do Tribunal.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação