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Tribunal de Contas fiscaliza gestão de resíduos sólidos em Belo Horizonte

26/11/2021

O colegiado da Segunda Câmara, na sessão dessa quinta-feira (25/11), votou pela aprovação dos Planos de Ação da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas (SMPU), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) do município de Belo Horizonte.

O planos contemplam as ações que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações aprovadas pelo TCE com vistas ao aperfeiçoamento da política de gestão dos resíduos sólidos Trata-se de monitoramento das recomendações/determinações feitas pelo Tribunal por ocasião da apreciação dos resultados da auditoria operacional, processo nº 1.066.626, realizada no Município de Belo Horizonte “com o objetivo de: i) avaliar a qualidade dos serviços de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU); ii) avaliar a coleta domiciliar, diferenciada e seletiva de materiais recicláveis, papel, metal, plástico e vidro, e o transporte dos resíduos provenientes destas atividades para a Central de Tratamento dos Resíduos (CTR), para a Estação de Transbordo da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTRS) e para os Galpões de Processamento e Triagem de Recicláveis, em todas as fases: do planejamento (interna), do procedimento licitatório, do(s) contrato(s) e aspectos gerais da sua execução; e iii) avaliar a sustentabilidade financeira da prestação dos serviços de coleta de resíduos domiciliares a partir da arrecadação com a taxa de coleta de resíduos”.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão, que aprovou os planos de ação e determinou aos atuais gestores da SLU, SMPU, SMDE e SMFA, que, no prazo de 30 dias, apresentem ao tribunal o primeiro relatório parcial de monitoramento, “constando informações sobre os benefícios efetivamente atingidos, o estágio atual de implementação das ações propostas, as metas cumpridas, as que estão em andamento e as que ainda não foram atingidas, destacando, também, as ações já realizadas e os registros que proporcionem o acompanhamento periódico, bem como eventuais justificativas para o descumprimento ou atraso”.

A partir da remessa do citado relatório, o gestor deverá enviar ao TCE, a cada 180 dias, relatórios parciais, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação. A inexecução total ou parcial dos planos de ação, sem a devida justificativa, ou a protelação no cumprimento dos compromissos acordados,  possibilitará a aplicação de multa ao responsável.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação