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Tribunal de Contas libera reajuste do transporte coletivo de Juiz de Fora

26/09/2014

Foto: arquivoO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (24 de setembro), o arquivamento da Representação (processo 858.974) do Ministério Público junto ao TCEMG que questionava o reajuste das tarifas de serviço de transporte coletivo urbano do município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, autorizado por meio do Decreto n. 10.815/2011. Também foi arquivada a Tomada de Contas Especial (processo 848.536) para fiscalização dos contratos de transporte coletivo na cidade, que pretendia apurar a legalidade dos preços praticados pelas empresas.

A decisão, tomada durante a sessão plenária, revoga a medida cautelar do Tribunal, vigente desde julho do ano passado, que proibia o município de praticar reajustes de tarifas. A nova deliberação permitiu a adoção do preço de R$ 2,27, sugerido pela Prefeitura em sua defesa. O Tribunal poderá punir o município caso ocorra novo aumento antes da licitação das concessões, ou mesmo se esse processo demorar mais de seis meses para ser iniciado.

O Conselheiro José Alves Viana – relator dos processos – considerou, ao apresentar o seu voto, que Juiz de Fora não praticou reajustes por muito tempo, chegando a ter uma tarifa defasada na comparação com outros municípios de população equivalente. Viana, sobretudo, levou em conta “que a situação do transporte público do município de Juiz de Fora é transitória, à vista da premente necessidade de realização da licitação para as concessões de transporte público, que, aliás, este Tribunal exige e cujo acompanhamento promoverá de perto”. O último aumento dos ônibus da cidade foi em julho de 2012.