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Tribunal de Contas multa gestores da Prefeitura de Perdões por ilegalidade em contrato

22/10/2025

Perdões, localizada no Oeste do Estado.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão desta terça-feira (21/10), condenou os gestores da Prefeitura de Perdões a multa individual de R$ 3 mil pela irregularidade no contrato que previa a construção de parte da Escola Municipal Joaquim Camilo Mendes, na comunidade rural dos Machados.

O denunciante (Denúncia n. 1167029) delatou que, em regime de empreitada, foi contratado em 2022 pela Prefeitura de Perdões para construção de quatro salas de aula na comunidade de Machados. Todavia, ainda no curso do contrato, a empresa foi comunicada sobre a paralisação da obra, ainda não concluída, com a justificativa de evitar danos financeiros ao município e à própria empresa.

Além disso, acusou a prefeitura de iniciar outra concorrência para executar a parcela de itens pendentes daquele contrato, onde ficou evidente a total identidade de itens na planilha orçamentária do novo procedimento licitatório.

Para o denunciante, houve uma tentativa da prefeitura de não cumprir com o pagamento do contrato já firmado, agindo com ilegalidade e causando prejuízos à empresa.

Dessa forma e com base no entendimento técnico, o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, concluiu pela procedência da denúncia e multou os gestores Márcia Victor Resende Lima, Márcia Resende Freire, Messias Donizete de Oliveira, Hamilton Resende Filho e Alexandre Pereira Aquino em R$ 3 mil cada um pelo erro grosseiro e a infração grave de sobrepor ilegalmente objetos idênticos em procedimentos licitatórios distintos.

 

Regina Kelles - Coordenadoria de Imprensa