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Tribunal de Contas recomenda melhorias no atendimento às vítimas de violência doméstica de Sabará

29/03/2022

imagem de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 29/03/2022, o Relatório da Auditoria de Operacional (processo nº 1.095.464), realizada no município de Sabará. A auditoria avaliou a atuação dos centros de referência no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, o planejamento das políticas e a estrutura organizacional disponível para atender este público. Os demais membros da Câmara aprovaram, na íntegra, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Ângelo.

O Tribunal fez 21 recomendações ao prefeito do município que terá 90 dias para encaminhar ao TCEMG um plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento da decisão.

O Relatório de Auditoria apontou que o serviço de atendimento à mulher não conta com procedimentos padronizados; que o quantitativo de profissionais do Centro de Referência (CREAS) está insuficiente para atendimento da demanda. Além disso, alertou que o número de registros de casos tem sido bem maior que o número de vítimas atendidas pelo centro; e que a rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no município está desativada. O município também não tem organização administrativa específica e nem um plano de políticas destinado às mulheres vítimas de violência.

Contudo, a equipe de auditoria esclareceu que o Município de Sabará vem avançando no aprimoramento da política de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme o relato das ações que já estão sendo implementadas para a melhoria da prestação dos serviços, e do monitoramento e avaliação das ações. De acordo com o Relatório, isso evidencia que o ente público compreendeu o objetivo da realização desta auditoria operacional, que é justamente contribuir para o aprimoramento de políticas, ações e programas.

O Tribunal de Contas recomendou ao Município de Sabará que:

1. Elabore um estudo de viabilidade para retomada da criação de um Centro de Referência Especializado de Atendimento à mulher (CREAM) municipal, de modo a ofertar um atendimento psicossocial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica, visto que essa estrutura existia no município até 2018 e que o diagnóstico da Sejusp (MINAS GERAIS, 2019a) indica estar o município entre os de maior incidência de casos de violência contra a mulher

2. Promova maior divulgação do Centro de Referência Especializado de Assitência Social ( CREAS) junto à comunidade e demais órgãos públicos quanto a sua atuação na oferta de atendimento psicossocial às mulheres vítimas de violência doméstica.

3. Divulgue no sítio (site) da prefeitura os serviços existentes no município para o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica com todas as informações necessárias para o acesso a esses serviços.

4. Elabore planejamento para a adequação da equipe técnica do CREAS conforme previsto no documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS” (2011). Além disso, faça um levantamento junto ao CREAS acerca da demanda de atendimento do centro e, tendo em vista a recomendação da norma de ajustar a referência de composição da equipe à demanda real do centro, sendo necessária a ampliação da equipe técnica, elabore um planejamento para o alcance dessa finalidade, visto que foi apontada a necessidade de psicólogo e de assistente social.

5. Elabore cronograma para oferta de capacitação periódica sobre o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha e violência de gênero à equipe técnica do CREAS.

6. Faça um levantamento junto ao CREAS sobre a quantidade de mulheres vítimas que deixam de acessar ou retornar ao serviço, em virtude da falta de recursos financeiros para custear o transporte até o local. Após isso, que seja feita uma avaliação sobre a concessão de transporte gratuito a essas mulheres para que possam acessar o centro.

7. Elabore, no âmbito do CREAS, fluxograma para atendimento da mulher vítima de violência doméstica.

8. Elabore plano operacional anual, com objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis e tarefas a serem executadas, inclusive referentes à segurança da equipe e quais profissionais responsáveis por sua execução para o enfrentamento da violência doméstica e o atendimento das vítimas, inclusive com previsão orçamentária específica para sua execução.

9. Elabore e divulgue, em sítio eletrônico, o relatório de gestão da atuação dos CREAS, que contenha a coleta de dados de produtividade, assim como informações qualitativas sobre as atividades desenvolvidas ao longo do ano no enfrentamento à violência doméstica e atendimento das vítimas.

10. Utilize a Norma Técnica dos CREAMs para orientação do atendimento psicossocial à mulher vítima de violência doméstica, tendo em vista a ausência de norma estadual.

11. Implemente, no CREAS, a análise de risco dos casos de violência doméstica, por meio da utilização de um formulário de risco já existente, como o FRIDA ou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, ou elabore um formulário próprio para essa finalidade.

12. Implemente, no CREAS, o controle de qualidade do serviço prestado, por meio de instrumento capaz de evidenciar a opinião das atendidas e dos demais componentes da rede de atendimento à mulher vítima de violência sobre o serviço ofertado pelo centro.

13. Articule com os demais elementos de atendimento às vítimas para reestabelecer e institucionalizar a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município.


14. Promova a discussão com a rede local sobre a viabilidade e vantagens de aderir ao Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA).

15. Divulgue a rede de enfrentamento à violência contra a mulher do município e incentive o debate no município, para conhecer as demandas locais para a organização de políticas municipais para as mulheres.

16. Reestabeleça o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres.

17. Ative o Conselho Municipal da Mulher de forma a manter a regularidade das reuniões, e assim das discussões de interesse da mulher no município.

18. Operacionalize e ative o fundo conforme previsão da Lei Municipal.


19. Adote as medidas necessárias para a elaboração do plano/política municipal com ações para o enfrentamento da violência doméstica e atendimento das vítimas no município, devendo ser disponibilizados recursos suficientes para a sua implementação e definido prazo para a sua execução.

20. Crie, no planejamento anual do município, ações do município ou parcerias com outras instituições para capacitação econômico-financeira das mulheres, de maneira a manter e ampliar a atuação do município com essa finalidade.

21. Crie, no planejamento anual do município, ações de sensibilização e prevenção na temática violência doméstica contra a mulher, de maneira a manter e ampliar a atuação do município com essa finalidade.


Alda Clara de Aquino - Coordenadoria de Jornalismo e Redação - Diretoria de Comunicação