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Tribunal de Contas recomenda melhorias no atendimento às vítimas de violência doméstica

09/06/2021

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet ( Crédito da foto: Guilherme Santos)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 08/06/2021, o Relatório da Auditoria de Operacional (processo nº 1.095.468), realizada no município de Patos de Minas. A auditoria avaliou a atuação dos centros de referência no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, o planejamento das políticas e a estrutura organizacional disponível para atender este público. Os demais membros da Câmara aprovaram, na íntegra, o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres.

O Relatório de Auditoria apontou que, o serviço de atendimento à mulher não conta com procedimentos padronizados, que o quantitativo de profissionais do Centro de Referência (CRM) está insuficiente para atendimento da demanda e que a infraestrutura do centro está inadequada. Além disso, observou-se que há profissionais sem acesso a cursos e capacitações com o objetivo de orientá-los sobre a Lei Maria da Penha, o combate ao machismo e à violência de gênero, bem como o atendimento humanizado e sem revitimização. A equipe técnica também observou que a estrutura e a articulação da rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher carecem de aprimoramento. Falta ao município uma organização administrativa e um plano de políticas destinadas às mulheres.

O Tribunal fez 22 recomendações ao prefeito, José Eustáquio Rodrigues Alves, que terá 90 dias para encaminhar ao TCEMG um plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas para o cumprimento da decisão.

Recomendações do Tribunal de Contas:

1. Promova maior divulgação do CRM (Centro de Referência de atendimento à mulher) junto à comunidade e demais órgãos públicos quanto a sua atuação na oferta de atendimento psicossocial às mulheres vítimas de violência doméstica.
2. Divulgue, no sítio da prefeitura, os serviços existentes no município para o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica com todas as informações necessárias para o acesso a esses serviços.
3. Elabore planejamento para a adequação da equipe técnica do CRM conforme previsto no documento “Norma Técnica dos CREAMs”.
4. Elabore cronograma para oferta de capacitação periódica sobre o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, Lei Maria da Penha e violência de gênero à equipe técnica do CRM.
5. Faça um levantamento junto ao CRM sobre a quantidade de mulheres vítimas que deixam de acessar ou retornar ao serviço, em virtude da falta de recursos financeiros para custear o transporte até o local. Após isso, que seja feita uma avaliação sobre a concessão de transporte gratuito a essas mulheres para que possam acessar o centro.
6. Elabore e divulgue, em sítio eletrônico, o relatório de gestão da atuação do CRM, que contenha a coleta de dados de produtividade, assim como informações qualitativas sobre as atividades desenvolvidas ao longo do ano no enfrentamento à violência doméstica e atendimento das vítimas.
7. Implemente, no CRM, a análise de risco dos casos de violência doméstica, por meio da utilização de um formulário de risco já existente, como o FRIDA ou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, ou elabore um formulário próprio para essa finalidade.
8. Implemente, no CRM, o controle de qualidade do serviço prestado, por meio de instrumento capaz de evidenciar a opinião das atendidas e dos demais componentes da rede de atendimento à mulher vítima de violência sobre o serviço ofertado pelo centro.
9. Crie mecanismos de padronização para encaminhamentos do CRM para os outros elementos da rede.
10. Adote as medidas necessárias para a garantia de infraestrutura adequada ao CRM, conforme estabelece o documento “Norma técnica dos CREAMs”, inclusive no que diz respeito à implantação de medidas de segurança no centro, à disponibilização de salas de atendimento psicossocial individualizada, à sala para atividades em grupo, à confecção de placa de identificação do centro, à adequação da brinquedoteca e à disponibilização de sala para o advogado.
11. Faça um estudo de viabilidade de transferência do CRM para outro local ou de ampliação do prédio, visto que foi constatado que há comprometimento no atendimento ao público com dois órgãos em funcionamento no mesmo local, para a área construída e o número de salas disponíveis à época da auditoria, assim como pela localização distante do centro.
12. Disponibilize veículo exclusivo para o CRM. Promova as adaptações necessárias para que o portão de entrada e o espaço da garagem sejam adequados para a guarda do veículo, recebido pela Sedese e pelo governo federal, para uso do CRM e assim esteja disponível para as atividades desse centro em concordância com o termo de cessão, já que, à época da auditoria, esse só era disponibilizado para o centro nas sextas-feiras pela manhã.
13. Adote as medidas necessárias para a garantia de equipamentos/materiais para a execução das atividades do CRM, conforme estabelece o documento “Norma técnica dos CREAMs”, inclusive no que diz respeito à quantidade e qualidade dos equipamentos de informática; à adequação da linha telefônica e da internet.
14. Divulgue a rede de enfrentamento à violência contra a mulher do município e incentive o debate no município, para conhecer as demandas locais para a organização de políticas municipais para as mulheres.
15. Articule com os demais elementos de atendimento às vítimas para estabelecer e institucionalizar a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município.
16. Realize levantamento junto ao CRM e aos demais equipamentos da rede sobre a demanda de casa abrigo às mulheres vítimas de violência doméstica, e sendo necessária à sua criação, que seja elaborado um estudo sobre como viabilizar a sua implementação no local/região, como por exemplo a formação de consórcio.
17. Institucionalize a responsabilidade pela pasta da mulher na estrutura administrativa do município.
18. Mantenha a regularidade das reuniões do Conselho Municipal da Mulher e assim as discussões de interesse da mulher no município.
19. Operacionalize e ative o fundo conforme previsão da Lei Municipal.
20. Adote as medidas necessárias para a elaboração do plano municipal com ações para o enfrentamento da violência doméstica e atendimento das vítimas no município, devendo ser disponibilizados recursos suficientes para a sua implementação e definido prazo para a sua execução.
21. Crie, no planejamento anual do município, ações ou parcerias com outras instituições para capacitação econômico-financeira das mulheres.
22. Crie, no planejamento anual do município, ações de sensibilização e prevenção na temática violência doméstica contra a mulher, incluindo as comunidades rurais.


Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação