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Tribunal de Contas revoga suspensão de concurso público em Turvolândia

04/08/2016

O voto do relator, conselheiro Mauri Torres, foi aprovado pelo Colegiado da Primeira Câmara do TCEMG (Foto: Karina Camargos Coutinho)O conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) revogou a suspensão do Concurso Público (Edital nº 01/2015) para preencher vagas nos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Turvolândia, Região Sul/Sudoeste do Estado, no dia 2/8/2016. O mesmo Colegiado havia suspendido o Edital n. 001/2015, em sessão do dia 11/8/2015, por irregularidades que poderiam comprometer a legalidade do concurso público (processo nº 958.066). O voto do relator, conselheiro Mauri Torres, foi acompanhado pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão e pela conselheira Adriene Andrade.

De acordo com o voto do relator, o prefeito foi citado e enviou a minuta do edital retificado ao Tribunal. A área técnica do TCE, após analisar as adequações, concluiu que as irregularidades foram corrigidas. “Entende-se que a Prefeitura Municipal de Turvolândia cumpriu, devidamente, todas as solicitações determinadas por esta Casa”.

O prefeito de Turvolândia será intimado para que publique o Edital n. 001/2015 retificado em todos os meios previstos na Súmula TCEMG n.116, com a reabertura do período de inscrições e a fixação de novas datas referentes às diversas fases do concurso. O edital retificado e os comprovantes de publicação deverão ser encaminhados ao Tribunal, no prazo de até cinco dias após a publicação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1 mil e de nova suspensão.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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