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Tribunal de Contas suspende Tomada de Preços na Zona da Mata

07/12/2022

Santa Rita de Ibitipoca, na Zona da Mata (imagem ilustrativa, retirada da internet)

Ao finalizar a sessão dessa última quinta-feira, 1º de dezembro, em que o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Wanderley Ávila, indagou dos colegas se havia assunto extrapauta, o conselheiro substituto Telmo Passareli submeteu à aprovação do colegiado a medida cautelar que havia adotado, no âmbito de seu gabinete, na denúncia n. 1135220, apresentada pela Construtora Tavares & Silva Eireli contra a tomada de preços promovida pela prefeitura de Santa Rita de Ibitipoca.

A denunciante alegou, em síntese, “que teria sido inabilitada na sessão de abertura das propostas ocorrida em 11/10/2022 sob o pretexto de não haver apresentado atestado de visita técnica ou de conhecimento pleno das condições e especificações para a consecução do objeto licitado. Afirma, no entanto, que declaração de mesmo teor teria sido apresentada à Administração, a qual, por sua vez, teria entendido por não acolher o documento como válido para fins de habilitação”.

A exigência em questão, de acordo com as normas de licitação, tem o objetivo de atestar que, no momento da habilitação, a licitante goza de pleno conhecimento das peculiaridades do objeto licitado e que detém efetiva condição para a sua execução. A Administração, por sua vez, goza da prerrogativa de, “em qualquer fase do processo licitatório, promover diligências para esclarecimento ou complementação da instrução do procedimento, justamente visando a promoção da competitividade do certame e, consequentemente, a possível obtenção da proposta mais vantajosa ao interesse público”

A Segunda Câmara, portanto, referendou o entendimento do relator, que, em conformidade com a análise efetuada pela unidade técnica, concluiu que a Comissão Permanente de Licitação de Santa Rita de Ibitipoca agiu contra o entendimento e jurisprudência do tribunal ao inabilitar a denunciante, prosseguindo com apenas duas licitantes habilitadas, comprometendo a competitividade do certame.

Além de suspender o procedimento licitatório, até que seja resolvido o mérito da denúncia, a Corte de Contas determinou que os responsáveis se abstenham de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento ou firmar contratações dele decorrentes, sob pena de anulação e de aplicação de multa, tudo em consonância com as leis que regem as licitações.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação