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Tribunal de Contas suspende concorrência de R$ 4 milhões para esgotamento sanitário de Ponte Nova

28/03/2019

Foto: Internet

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou hoje, 28/3/2019, a decisão monocrática do relator conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu a Concorrência nº 001/2017 do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova (DMAES). A contratação tinha valor estimado em R$ 4,15 milhões e pretendia contratar serviços de obra de engenharia para implantação do sistema de esgotamento sanitário no município situado na Zona da Mata (processo nº1.058.434).

O assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia. De acordo com o voto do relator, a adoção da licitação tipo técnica e preço, para a Concorrência Pública nº 001/2017, é “forte indicativo de potencial prejuízo à ampla participação, uma vez que o critério de julgamento pode ter excluído da disputa possíveis interessados”. Apenas três proponentes participaram da disputa.

O relator explicou que a simples alegação de complexidade do objeto não é suficiente para a escolha do tipo de licitação técnica e preço, por se tratar “de contratação que não se refere à execução de serviços predominantemente intelectuais". Ele acrescentou que seria necessário que a complexidade do objeto licitado ou de sua execução estivesse caracterizada e justificada em estudos técnicos, o que não se verificou e não se comprovou nos autos, até mesmo para justificar a primazia da técnica com peso de 80% em detrimento do preço com 20%”.


Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação