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Tribunal de Contas suspende concorrência pública para serviço de táxi em Itamarandiba

28/02/2019

Foto: Karina Camargos Coutinho

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou hoje, 28/2/2019, a suspensão da Concorrência Pública nº 002/2018 promovida pela Prefeitura de Itamarandiba para execução do serviço público de transporte por táxi. A decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelos demais membros do colegiado (processo nº 1.054.098).

De acordo com o voto do relator, algumas exigências “extrapolam o rol da documentação de habilitação passível de exigência, em desacordo com os artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações”. Para o relator, as exigências de atestado médico de sanidade física e mental para não deficientes e do laudo médico para licitantes com deficiência concorrendo na reserva de vagas (ambos emitidos após a data de publicação do Edital) são irregulares. Além disso, a apresentação da cópia do comprovante de residência atual e do atestado de antecedentes criminais emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do domicílio do licitante também foram considerados desnecessários.

Os responsáveis pela licitação não podem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. Eles devem comprovar a suspensão no prazo de dois dias, sob pena de multa no mesmo valor.

 


Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação