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Tribunal de Contas suspende concurso público de Campina Verde

03/02/2016

A ausência de prova de publicação do Edital do Concurso Público n.º 1/2015 da Prefeitura de Campina Verde, e de suas retificações, em jornal de grande circulação, foi o principal motivo que levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a suspender cautelarmente o Concurso para provimento de cargos do seu quadro de pessoal, na sessão do dia 2/2/2016. A decisão monocrática do Conselheiro Relator Sebastião Helvecio foi levada para referendo e ratificada pelos conselheiros Mauri Torres e Hamilton Coelho.

Além dessa falha, o relatório técnico também apontou que o Edital foi remetido ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Fiscalização dos Atos de Pessoal – Fiscap, módulo “Edital”, fora do prazo legal, em 20/10/2015, em descumprimento à Instrução Normativa n.º 8/2009. A norma determina que os poderes, os órgãos e entidades das administrações Direta e Indireta do Estado e dos municípios devem encaminhar, por meio eletrônico, informação sobre a realização de concurso público para admissão de pessoal, após a publicação do edital, com antecedência mínima de 60 dias antes da data de início das inscrições do concurso. As inscrições para o Concurso iniciaram-se no dia 1 de dezembro, ou seja, a Prefeitura deveria ter enviado, no mínimo, até o dia 1/10 e só encaminhou no dia 20/10.

Ficou determinada a suspensão liminar do Concurso e que o responsável não cometa qualquer ato relativo ao edital, até o pronunciamento do Tribunal em sentido contrário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

O prefeito de Campina Verde, Reinaldo Assunção Tannús, será intimado por meio eletrônico e por fac-símile sobre a decisão e para que comprove a publicação da suspensão do concurso no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa no mesmo valor. O gestor também foi citado, por meio de cautelas e advertências regimentais. 

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação