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Tribunal de Contas suspende edital para contrato de R$ 361 milhões da prefeitura de Alfenas

06/02/2020

(Foto: Câmara Municipal de Alfenas)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Pleno realizada em 05/02/2020, referendaram a suspensão liminar da Concorrência nº 11/2019 da Prefeitura Municipal de Alfenas, com a finalidade de Concessão Administrativa dos Serviços de Zeladoria Pública, pelo prazo de 30 anos, com valor estimado em R$ 361.171.080,00. A suspensão já havia sido determinada pelo relator dos processos números 1084256 e 1084304, conselheiro José Alves Viana, em 28/01/2020, e sua decisão foi confirmada em Tribunal Pleno por unanimidade.

Na análise do caso, o relator entendeu que “a opção da prefeitura em aglutinar serviços díspares, como é o caso do edital em comento, fere o comando trazido pela Lei nº 8666/1993, que exige que as obras, serviços e compras sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis e, consequentemente, se aproveite melhor as ofertas disponíveis no mercado”. Ele acrescentou que, “conforme apontado em ambas as denúncias, os serviços pretendidos pelo município de Alfenas possuem naturezas amplamente distintas, não sendo possível encontrar prestadores que tenham como escopo de atuação a completa gama desses serviços”.

Prosseguindo na análise, o relator José Alves Viana argumentou que a solução mais vantajosa ao interesse público é a separação do objeto pretendido pela prefeitura em procedimentos licitatórios distintos. E lembra que “as informações constantes dos autos são insuficientes para justificar a opção de licitar objetos díspares de forma conjunta”.

A análise do procedimento foi realizada a partir de denúncias assinadas pela Construtora CTC Eireli e por Paulo Henrique Santos Pereira, que além da questão principal enumeraram mais seis supostas irregularidades, entre elas a ausência de informações mínimas para elaboração das propostas técnicas e a falta de publicação do edital na íntegra. O conselheiro relator optou pela concessão de liminar pois o recebimento e a abertura dos documentos de habilitação já estavam marcados para o dia três de fevereiro.

 Márcio de Ávila Rodrigues / CJR