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Tribunal de Contas suspende licitação da Copasa para obras em Paracatu

24/04/2018

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)Foi suspensa liminarmente hoje (24/4/2018), pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a Concorrência nº CPLI. 1020180008, promovido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A licitação tinha como objetivo a “execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de manutenção de esgoto e recomposição de pavimentos da cidade de Paracatu” (Noroeste do Estado). A decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelo conselheiro em exercício, Hamilton Coelho e pelo conselheiro José Alves Viana (processo nº 1.040.489).

O assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia feita por um licitante. De acordo com o voto do relator, a denunciante alegou que tinha sido inabilitada por não ter atendido às exigências do edital em relação ao atestado de capacidade-técnico profissional. Examinada a documentação, o Tribunal entendeu que a “denunciante possui capacidade técnico-profissional exigida para executar o objeto licitado", e que o engenheiro civil é sócio da empresa denunciante possuindo, portanto, vínculo profissional com a empresa.

Foi determinada a suspensão da licitação na fase em que está e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo a ela sob pena de multa de R$ 5 mil.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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