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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 245 milhões do consórcio Codanorte

11/10/2024

Sessão do Tribunal Pleno de 09/10/24 - imagem: TV TCE
Os conselheiros que participaram da mais recente sessão plena do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (09/10/2024) referendaram, por unanimidade, a suspensão de um processo licitatório de R$ 245 milhões. A suspensão havia sido determinada de forma monocrática pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho após denúncia de irregularidades em um procedimento realizado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte).
 
A medida foi tomada durante a análise do processo número 1.177.539, encaminhado na parte referente aos processos extrapauta, em sessão presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz. A denúncia havia sido apresentada por Abreu Machado - Apoio Administrativo e Assessoria em relação ao Processo Licitatório nº 056/2024 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2024, que tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão pública em web integrada, processamento automatizado da dívida ativa, registro e liquidação eletrônico dos boletos por interface via API, conversão de banco de dados e capacitação dos servidores para uso das ferramentas.
 
O relator do processo informou ter "sido observado ato capaz de ensejar prejuízos ao erário e aos licitantes” e determinou que a entidade deve "se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito nestes autos". 
 
O conselheiro substituto Hamilton Coelho informou no relatório que a denunciante aponta “uma série de supostas irregularidades, merecendo destaque, em razão do prazo exíguo para análise cautelar, o apontamento relativo à pesquisa de preços realizada pelo órgão promotor da licitação, que envolveu apenas a empresa Nobe Software de Gestão Integrada Ltda., a qual alega ter sido vencedora das duas licitações anteriormente realizadas pela Codanorte, e que, além disso, presta serviços para alguns dos municípios consorciados”. A proposta da Nobe foi de R$ 245.217.370,02.
 
E acrescentou que “a conduta perpetrada pela entidade indicaria possível direcionamento e favorecimento a tal sociedade empresária, única participante da pesquisa de mercado, requerendo, pois, a suspensão liminar do certame”. 
 
Na conclusão, o conselheiro advertiu “os responsáveis de que a adoção da medida ora ordenada deverá ser comprovada, em até 5 (cinco) dias, mediante apresentação da publicação do respectivo ato de suspensão, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar nº 102/2008”.
 
E também que “na hipótese de revogação ou anulação do certame, ou ainda de realização de outro com objeto assemelhado, este Tribunal de Contas deverá ser comunicado no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da prática do ato, sob pena de imputação de sanção pecuniária”.
 
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação