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Tribunal de Contas suspende licitação de consórcio intermunicipal estimada em mais de R$25 milhões

24/05/2023

Candeias/MG, no Campo das Vertentes

Na sessão dessa terça-feira (23/05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas confirmou a decisão do conselheiro José Alves Viana de suspender o pregão presencial n. 5/2023, processo licitatório n. 7/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus), com sede na cidade de Candeias/MG. O objetivo da licitação é a aquisição de peças e serviços para veículos e máquinas pertencentes à frota dos municípios consorciados.

Diante da denúncia (processo n. 1144675) da empresa Infinity Auto Parts Ltda de possíveis irregularidades no procedimento, o relator, em conformidade com o entendimento da unidade técnica do TCE, concluiu procedentes os apontamentos referentes à exigência de registro no CREA de atestado de qualificação técnica, “previsão que confunde os conceitos de capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional”; de registro de profissional no CREA, ainda que se tratem de serviços que podem ser exercidos por outros profissionais, como os técnicos industriais com habilitação em mecânica. Entendeu também procedente a exigência de comprovação do vínculo profissional no momento da habilitação, quando tais documentos devem ser exigidos apenas do licitante vencedor, no momento da celebração do contrato.

A título de apontamento complementar, o TCE ainda verificou que na fase interna do pregão eletrônico não foi realizado estudo capaz “de demonstrar os quantitativos do objeto do registro de preços”, e, ainda, que o edital não previu o “quantitativo estimado que poderá ser adquirido pela Ata de Registro de Preços”.

Dessa forma, além de suspender o processo de licitação na fase em que se encontra, a Segunda Câmara do Tribunal determinou que a pregoeira, Paula Cristina Castro Andrade, e o presidente do consórcio, Rodrigo Moraes Lamounier, abstenham-se de praticar qualquer ato, até o pronunciamento do TCE acerca da matéria, sob pena de multa diária e de outras medidas cabíveis. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação