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Tribunal de Contas suspende licitação de serviços de impressão em Sete Lagoas

28/11/2016

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)A partir da análise de uma Representação (processo nº 987.975) feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o Pregão Presencial nº 080/2016, da Prefeitura de Sete Lagoas. O registro de preços tinha como objetivo contratar empresa de serviços de impressão, locação de impressoras, digitalização, cópias, impressão, além de softwares de administração e gerenciamento das impressões, instalação, manutenção e todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos. A decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana, pela suspensão, foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila, na sessão da Segunda Câmara de hoje (28/11).

De acordo com o voto do relator Viana, o superdimensionamento das especificações técnicas dos equipamentos e a não divisão do objeto da licitação em lotes ou itens foram os fatores que motivaram a suspensão da licitação.

No primeiro caso, os equipamentos solicitados no edital apresentavam maior robustez do que a necessária à licitante, “o que poderia ensejar a aquisição de serviço inadequado às necessidades do Município, ocasionando dispêndio de valores mais elevados do que o devido”, constatou o relator. A outra irregularidade foi o fato de o objeto da licitação não ter sido dividido em lotes o que, na visão do relator, poderia ter sido feito, pois o edital prevê serviços de naturezas diversas. “A divisibilidade do objeto é regra, cuja exceção deve ser devidamente motivada no processo administrativo ou no edital, amparada sempre em critérios objetivos que demonstrem a inviabilidade de sua observância sem prejuízo à qualidade do serviço a ser prestado ou à economia de escala gerada pela ausência de divisão”, ressalvou o relator. A licitação tinha valor estimado em R$9,2 milhões.

A licitação foi suspensa na fase em que está e o prefeito de Sete Lagoas, Márcio Reinaldo Dias Moreira e o pregoeiro, Vinicius Barroso Andreata devem comprovar a suspensão no prazo de cinco dias, sob pena de multa individual no valor de R$5 mil.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação