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Tribunal de Contas suspende licitação em Formiga

12/04/2023

Cidade de Formiga/MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, nesta terça-feira, 11/04, a medida de suspensão cautelar no processo de denúncia n. 1141454, proferida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho no edital de “Chamamento Público” n.º 001/2023, da prefeitura de Formiga, município localizado no oeste mineiro.

O convênio foi celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)  e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (Previfor), envolvendo a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC). O termo de colaboração entre as entidades tem o objetivo de executar o projeto de manutenção do Vale Alimentação, por meio da prestação de serviços de fornecimento e administração de cartões magnéticos para atender à prefeitura municipal.

Diante da denúncia da empresa BK Instituição de Pagamento Ltda de suposta irregularidade no edital, tendo em vista a existência de cláusula que veda a oferta de taxa de administração negativa, a Corte de Contas procedeu à imediata análise do processo.

Em conformidade com a manifestação do Ministério Público de Contas, o relator entendeu que, além da cláusula vedativa, o procedimento adotado para a contratação, baseado na Lei 13.019/2014, é inadequado, pois abarca as relações jurídicas com as organizações de sociedade civil, não podendo ser empregado nas contratações da Administração Pública.

Dessa forma, diante de vícios capazes de causar prejuízos à Administração, o colegiado da Segunda Câmara determinou a suspensão cautelar do certame e determinou às entidades que se abstenham da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final da Corte de Contas.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação