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Tribunal de Contas suspende licitação em Itabira

15/09/2022

Cidade de Itabira - localizada no Centro-Sul de Minas Gerais (Imagem ilustrativa retirada da internet)

A Segunda Câmara do TCEMG suspendeu na sessão de hoje (15/09) o Pregão Eletrônico n. 095/2022, com critério de julgamento de maior desconto, promovido pela Prefeitura de Itabira, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de abastecimento de combustíveis bem como na manutenção preventiva e corretiva dos veículos de sua frota. O julgamento ocorreu à unanimidade do colegiado, que referendou a decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, no processo n. 1.126.986.

Os membros da Segunda Câmara, em conformidade com o entendimento do relator, e com base em decisões já proferidas na Casa, entenderam ser lícita a fixação de taxas de administração negativas em certames de gerenciamento e manutenção de frota. Concluíram, portanto, pela irregularidade das cláusulas 7.7.2 e 7.7.3 do edital, que vedam a referida taxa, por evidenciar a presença de fumus boni iuris, o que significa “indício de crime ou ilícito”.

Dessa forma, além de manter suspenso o procedimento licitatório na fase em que se encontra, a Corte de Contas ainda determinou aos responsáveis - Gabriel Duarte de Alvarenga Quintão, secretário municipal de Administração; Mônica Danielle Fagundes, pregoeira municipal; Aparecida Rosaine de Alvarenga, Elizângela da Silva Teixeira e Renata Karine Oliveira Rosa, pertencentes à equipe de apoio - que se abstenham de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal e individual no valor de dois mil reais. 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação