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Tribunal de Contas suspende licitação em Nova Serrana

24/11/2022

Cidade de Nova Serrana/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

Na sessão dessa quinta-feira, 24 de novembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Telmo Passareli de suspender a concorrência 03/2022, processo licitatório 189/2022, deflagrado pela prefeitura municipal de Nova Serrana. O objetivo da licitação é a “concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Zona Azul”, incluindo monitoramento social e administração de solução de estacionamento digital.

A denúncia autuada sob o número 1127600, apresentada pela empresa Área Azul Central Park Ltda, dava conta de possíveis irregularidades no edital. Em razão da conexão da matéria com o objeto de outra denúncia, de número 1114741, a procedimento licitatório deflagrado pelo mesmo município, e anulado pela própria administração, também esse assunto foi encaminhado à relatoria de Passareli.

Do exame realizado pela unidade competente do TCE e confirmada pelo relator, a Segunda Câmara concluiu que o município “não elaborou estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, tornando incerta a estimativa de receita” e, por consequência, perigosa a formulação de oferta, tendo em vista não ser possível antever se a prestação do serviço será economicamente sustentável, como também o prazo de amortização e mesmo a viabilidade do investimento.

Somou-se ainda à decisão do relator a utilização de critério de julgamento estranho às hipóteses previstas na lei e a ausência de objetividade quanto à proposta técnica, o que contraria dispositivo da Lei de Concessões.

Dessa forma, além de suspender o processo licitatório, até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, o colegiado determinou aos responsáveis de se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa.

Determinou a intimação da denunciante (empresa Área Azul Central Park Ltda.), assim como do prefeito e secretário de Trânsito, Transportes e Defesa Social de Nova Serrana, acerca da decisão. Fixou, ainda, o prazo de 5 dias para que a administração municipal comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão, sob pena de multa.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação