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Tribunal de Contas suspende licitação para concessão de estacionamento rotativo em Patrocínio

26/04/2024

Patrocínio/MG

Os componentes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório que estava sendo realizado pela prefeitura de Patrocínio com a finalidade de concessão da operação do uso de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo e sua proposta foi encaminhada à votação pelo presidente do colegiado, conselheiro Cláudio Terrão, na sessão ordinária realizada em 23/04/2024. O conselheiro Durval Ângelo, que é o presidente da câmara, estava em ausência justificada.

O processo número 1.167.015 foi instituído na Corte  de Contas com a finalidade de averiguar “possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública n. 01/2024, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, cujo objeto consiste na delegação, por meio de contrato de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição do uso de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos”.
 
O procedimento estava em análise na área técnica do Tribunal que apurava denúncias que apontavam irregularidades no edital. O relator informou que os técnicos do Tribunal encontraram inconsistências nas tabelas de estimativa de arrecadação, de investimentos e de custos operacionais. O relator Durval Ângelo lembrou que, “como a receita da concessionária é via cobrança tarifária, depende diretamente da demanda. Logo, erros na taxa de ocupação prejudicam diretamente a receita do parceiro privado, podendo comprometer a execução contratual”.
 
O relator determinou ao prefeito municipal que “tome ciência das irregularidades identificadas no relatório à peça n. 27 e, se entender conveniente ou oportuno, apresente os devidos esclarecimentos/defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como encaminhe cópia do inteiro teor das fases interna e externa do certame, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais”.
 
 

Márcio Ávila / Coordenadoria de Jornalismo e Redação