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Tribunal de Contas suspende licitação para gestão de sistema de multas da Transcon

27/03/2018

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)Foi suspenso na manhã de hoje (27/3/2018) o Pregão Presencial nº 01/2018 para licença de uso de sistema de gestão de infrações e multas de trânsito promovido pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (TransCon). A decisão monocrática do conselheiro relator Wanderley Ávila, pela suspensão, foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). De acordo com o voto do relator, a “exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica comprovando a propriedade de software registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contraria o § 6º, do art. 30, da Lei n. 8666/93” e é irregular. O assunto chegou ao Tribunal por meio de uma denúncia (processo nº 1.040.564).

O relator lembrou, ainda, que a “qualificação que se avalia na fase de habilitação é a da empresa, não a do produto ou serviço que constitui o objeto em disputa. Assim, descabe exigir, na fase de habilitação, qualquer comprovação relativa ao objeto”.

Foi determinada a suspensão imediata do certame na fase em que está e a Transcon não pode cometer qualquer ato relativo ao contrato da licitação sob pena de multa no valor de R$10 mil. Os responsáveis devem enviar a comprovação da suspensão ao TCEMG no prazo de cinco dias sob pena de multa no mesmo valor.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: