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Tribunal de Contas suspende licitação para manutenção na infraestrutura urbana de Igarapé

25/10/2021

Igarapé/MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão por videoconferência dessa quinta-feira (21/10), confirmou a suspensão do Pregão Presencial n. 67/2021, promovido pelo município de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte. O objeto do certame consiste na “prestação de serviços comuns de engenharia, visando à manutenção corretiva e preventiva na infraestrutura urbana do município”.

A denúncia (processo nº 1110033) foi encaminhada ao TCE pela Engesp Construções Eireli, que alegou que o edital traz prazo para entrada na obra de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a menção expressa de que a empresa seja sediada próxima ao município, o que implica restrições indevidas à competitividade e privilegia empresários locais; alegou, ainda, que o objeto do certame concentra a execução de obras e serviços complexos de engenharia, o que afasta a possibilidade de utilização do sistema de registro de preços.

Com base na análise do órgão técnico, o relator, conselheiro Wanderley Ávila, compreendeu que o prazo de 2 dias estabelecido para início da execução dos serviços licitados é de fato exíguo, em ofensa à Lei n. 8.666/1993, conferindo direcionamento indevido a licitantes sediados próximos ao município. Que a justificativa adotada pelo órgão licitante para utilização do registro de preços, qual seja “a diversidade de serviços e a impossibilidade de se prever quais deles necessitarão ser executados durante a vigência contratual”, não se adequa às hipóteses admitidas para a contratação de obras e serviços de engenharia. E, ainda, que a Administração não apenas deixou de disponibilizar os projetos para consulta dos interessados em participar do processo licitatório, como, também, não demonstrou que os quantitativos e preços estimados do certame foram orçados em atenção às previsões reais dos projetos básicos ou executivos.

Dessa forma, o colegiado determinou a intimação do secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Agnaldo Fernandes Novaes, do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Carlos Alberto Gomes, e da pregoeira Vívian Rocha Silva Andrade Ribeiro, para que suspendam o certame, na fase em que se encontra, e que se abstenham de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00.

Determinou, ainda, que os responsáveis encaminhem, no prazo de 05 dias¸ o inteiro das fases interna e externa do Pregão Presencial n. 67/2021. 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação