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Tribunal de Contas suspende licitações de trânsito em Betim e Contagem

04/02/2016

Um Pregão Presencial da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito (Transbetim) e uma Concorrência Pública da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon), de Contagem, ambos para contratação de empresa especializada em serviços de gestão de tráfego, foram suspensos liminarmente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje (4/2/2016). A decisão monocrática pelas interrupções foi dada pelo conselheiro relator Wanderley Ávila e aprovada pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana.

As licitações têm como objetivo contratar empresa por meio da utilização de soluções integradas de fiscalização e análise de tráfego em vias urbanas, incluindo o fornecimento dos equipamentos, softwares e sistemas de informática, e todo o suporte necessário para o apoio ao processamento das imagens. Em Contagem, o Edital de Concorrência Pública nº 01/2014 também engloba o serviço de protocolo, julgamento de defesas e recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e o contrato tem valor estimado em mais de R$ 8 milhões de reais. Já em Betim, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2013 inclui também a implantação, manutenção, materiais, pessoal e atualização tecnológica dos sistemas de informática. As cidades fazem parte da região metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com os votos, as suspensões dos editais se justificam por existirem irregularidades que foram verificadas por meio da análise da denúncia. No processo de Contagem (nº 932.411), foram detectadas várias falhas. A exigência de comprovação do depósito de garantia de participação na licitação, no valor de R$ 88.973,00, no prazo de 48 horas anteriores à data de entrega das propostas e a exigência do equipamento “controlador eletrônico estático/portátil de velocidade tipo pistola” possuir capacidade de capturar veículos trafegando de 10 a 280 Km/h foram consideradas irregulares. No caso do equipamento de medição, a exigência é considerada restritiva, “uma vez que não há esta previsão para os outros equipamentos e que o intervalo de 10 a 280 não é razoável, já que nos editais com o mesmo objeto, o limite utilizado é de 220 km/h”. Além disso, para a área técnica do Tribunal, o projeto básico da licitação é insuficiente, pois não especifica o número de equipamentos e empregados, das condições dos veículos e das especificações técnicas dos equipamentos, de sua operacionalização e capacidade. Outra irregularidade encontrada diz respeito à justificativa dos valores dos quantitativos exigidos no “sistema de apoio ao gerenciamento, impressão e envelopamento de autos de infração de trânsito e à Jari”. Para a área técnica do Tribunal, não é possível avaliar se o valor de R$ 673.779,96 orçado, e que corresponde a R$ 56.148,33 por mês, está compatível com o valor de mercado.

No voto, foi informado que o Tribunal de Contas já havia anulado a Concorrência Pública nº 01/2013 da Transcon, com o mesmo objeto, e que a Autarquia noticiou, no site da Prefeitura de Contagem, o lançamento de um novo edital em 29 de dezembro de 2015, referente à Concorrência Pública nº 003/2015, contendo o mesmo objeto. Houve, ainda, o aumento do prazo de vigência de 12 meses para 20, o que aumentou o preço total para R$ 19.304.515,17.

Como a abertura das propostas estava designada para o dia 3 de fevereiro e as irregularidades colocam em risco o erário do município de Contagem, ficou determinada a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 03/2015, na fase em que se encontra. Os responsáveis também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 10 mil. O presidente da Transcon, Agostinho Fernandes da Silveira, e a presidente da Comissão Especial de Licitação da Transcon, Kênia Janaína de Sousa Madureira Silveira, serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa do mesmo valor.

Os responsáveis deverão apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo, nas fases interna e externa, da Concorrência Pública nº 03/2015. Deverão informar, ainda, a situação atual da Concorrência Pública nº 01/2014. O descumprimento da determinação implicará em multa, nos termos previstos pelo art. 85, III, da Lei Complementar nº 102/2008.

No processo de Betim (nº 969.503), a insuficiência do termo de referência, a imprecisão na definição do objeto e a transferência para particular da realização de estudos técnicos, cuja atividade seria de responsabilidade da Administração Pública, conforme Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram as irregularidades encontradas.

A abertura das propostas estava designada para ocorrer em 1º de fevereiro. Ficou determinada a suspensão liminar do Pregão Presencial nº 004/2013, na fase em que se encontra, e os responsáveis não devem cometer qualquer ato referente à contratação, sob pena de multa de R$ 10 mil. O diretor presidente da TransBetim, Gilvaldo de Vasconcellos Costa, e o pregoeiro, Geraldo Horlando Mingoti, serão intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor. 

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação