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Tribunal de Contas suspende processo licitatório da Região do Calcário

07/08/2024

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão plenária desta quarta-feira, dia 07/08/2024, referendou a decisão cautelar do conselheiro substituto, Hamilton Coelho, na Denúncia (processo 1.171.068) feita pela RMS Consultoria e Serviço Ltda. contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário – CISREC.

De acordo com o relator, Hamilton Coelho, a suspenção do Processo Licitatório nº 48/2024 para a contratação de serviços especializados na execução e regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados nos municípios, se deu porque duas empresas foram “sumariamente” desclassificadas por inexequibilidade de proposta, ou seja, apresentaram propostas comerciais  menores que 75% do valor orçado pela Administração Pública, sem que pudessem comprovar a exequibilidade do preço.

O relator Hamilton apontou ainda o item 10.3 do edital, que garante que “qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita ”; e afirmou que “ cabia à Pregoeira facultar aos licitantes, antes de proceder à desclassificação de suas propostas, demonstrar a sua exequibilidade, à luz dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital”.


Alda Clara  - Diretoria de Comunicação Social