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Tribunal define critérios de divulgação de contas na internet

18/08/2009

Conselheiro-Relator Antônio Carlos AndradaEm resposta a uma consulta enviada pelo prefeito municipal de Santana de Pirapama, Alberto Carlos Gomes Tameirão, o Tribunal de Contas de Minas Gerais decidiu que “a divulgação em site da Internet de Prestação de Contas no tocante a Prefeituras Municipais não supre a publicação em Jornal Oficial, pois fere o princípio constitucional da Publicidade”.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator Antônio Carlos Andrada, que acrescentou: “Entretanto, nos termos já esposados na fundamentação, é possível, com as devidas cautelas e autorização legal, a criação de diário oficial eletrônico pelos municípios.”.

A consulta foi respondida na sessão de Pleno de 12/08/09 e será publicada no site do TCEMG, na íntegra, após o recebimento do aviso do Correio confirmando o recebimento da resposta pelo consulente. O processo recebeu o número 742.473.

O voto do Conselheiro-Relator Antônio Carlos Andrada também acrescentou:

“Conforme o art. 216 do RITCMG, esse entendimento implica a reforma das teses das Consultas que esposavam tese contrária.

Sugiro, por conseguinte, ante o papel pedagógico desta Corte e a repercussão das deliberações em sede de Consultas, que seja anotada a reforma no arquivo das Consultas que porventura tratem, de forma diversa, da questão aqui focada.

Adotando tal procedimento, poderemos evitar a ocorrência de interpretações equivocadas de nossa jurisprudência, conferindo efetividade ao art. 216 do novo Regimento.”