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Tribunal define que todos os novos processos deverão ser eletrônicos

29/06/2020

Desde o último dia 22 de junho, todos os novos processos autuados e distribuídos no TCEMG são obrigatoriamente eletrônicos. A nova medida, definida na Portaria nº 41/20, permite celeridade, economicidade e consonância com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus. A única exceção fica para recursos que demandem o apensamento a processo físico em que foi proferida a decisão recorrida. “Após o conhecimento dos recursos, os Relatores decidirão sobre a viabilidade de digitalização dos autos principais e da conversão do recurso em processo eletrônico” afirma o artigo 3º da portaria. Clique aqui e veja a portaria completa.
 
Além disso, até a última sexta-feira (29/06), o Tribunal vinha tomando medidas para a digitalização gradual de todos os processos físicos que tramitavam na Casa. Porém, com a portaria nº 44/20, a partir desta segunda-feira (29/06), o TCEMG suspendeu a tramitação dos processos físicos não digitalizados entre as unidades do Tribunal. A medida foi tomada em consonância com “a decisão do Município de Belo Horizonte de retornar à fase zero de reabertura e manter o funcionamento apenas de atividades essenciais”. Ficam mantidas a tramitação e a contagem de prazos dos processos eletrônicos e também dos administrativos.
 
Até o dia 17 de julho, o Tribunal restringiu, também, a 13 naturezas específicas os novos processos, sempre no formato eletrônico, que poderão ser autuados e distribuídos na Corte de Contas mineira, entre elas denúncia, representação, editais de licitação e concurso público, auditoria e inspeção. Clique aqui e veja a Portaria nº 44/20.
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação