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Tribunal define regras para consórcios intermunicipais de saúde

26/06/2014

Arquivo TCEMGOs municípios mineiros podem criar consórcios para prestar serviços públicos de saúde e, até mesmo, utilizar recursos do Fundo Nacional de Saúde para custeio das atividades da nova entidade. Este entendimento foi definido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), durante sessão plenária desta quarta-feira, 25 de junho, em resposta a uma Consulta (processo nº. 896.648) do Prefeito do Município de Monte Sião, no Sul de Minas.

O Tribunal Pleno também deliberou que os consórcios podem contratar pessoal para atuar nos serviços comuns dos municípios associados e que essa despesa deve ser computada no total dos gastos com pessoal de cada consorciado, em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer aprovado foi apresentado ao colegiado pelo Conselheiro Wanderley Ávila, que considerou – para sua composição - um estudo elaborado pelos técnicos do Tribunal.

O parecer do TCEMG contém detalhes importantes para o funcionamento dos consórcios. Um deles é que a execução de serviços de atenção básica de saúde só é permitida quando esgotada a capacidade instalada dos serviços municipais. Outra particularidade é que o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde não pode ser integral, pois é proibida a transferência da prestação de serviços de saúde em sua totalidade ao consórcio intermunicipal de saúde. “Determinadas atividades relacionadas ao setor podem ser compartilhadas por meio do consórcio, sobretudo para as atividades de média e de alta complexidade. As de baixa complexidade devem, em princípio, ser executadas diretamente pelo ente municipal”, explicou o Conselheiro relator. Foi estabelecido também que a contratação de profissionais pelo consórcio necessita ser precedida de concurso público, mesmo que eles sejam pessoas jurídicas de direito privado.