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Tribunal determina devolução de R$15 mil e multa Presidente de Associação em Juiz de Fora

05/11/2014

Foto: Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e RedaçãoA Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de 4/11, determinou a devolução de R$ 15 mil ao erário pelo Presidente da Associação Projeto Amor e Restauração e aplicou multa no valor de R$ 2 mil pela omissão do dever de prestar contas do Convênio nº. 291/2008 que tinha como fim específico o apoio financeiro para aquisição de gêneros alimentícios, combustível e mão de obra especializada para atendimento das internas da associação situada no Município de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. A instituição cuida de mulheres com dependência química.

Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais – SEEJ-MG (processo nº 836.067). A área técnica do Tribunal de Contas concluiu pela ocorrência de dano no valor de R$15.274,65, por “despesas realizadas sem comprovantes fiscais ou recibos, sem emissão de cheque, sem a especificação do beneficiário e por despesas comprovadas com documentos não hábeis”.

De acordo com o voto do Conselheiro Relator Mauri Torres, “os comprovantes de despesas apresentados pelo responsável não contêm a indicação da origem do recurso ou identificação do convênio a que se referem”, descumprindo o art. 27 do Decreto 43.635, de 20/10/2003, que regulamenta a celebração e prestação de contas de convênios, de natureza financeira, na execução de projetos ou realização de eventos.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação