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Tribunal determina devolução de recursos repassados para construção de clube popular em Ipiaçu

27/02/2015

O conselheiro relator Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara aprovou, na sessão do dia 26/2, o voto do Conselheiro Relator Gilberto Diniz que determinou o ressarcimento do valor de R$44 mil (devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora) aos cofres estaduais, referente ao repasse da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop, para a execução de obras de construção de clube popular do município de Ipiaçu. Foi aprovada também a aplicação de multas ao gestor municipal à época no valor total de R$ 3 mil pela omissão no dever de prestar do Convênio SETOP nº 1493/2006, pela transferência do valor repassado da conta bancária vinculada ao convênio, para outra conta bancária do município e pelo descumprimento do objeto do convênio firmado para a realização da obra. Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais – SEEJ-MG (processo nº 771780).

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação