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Tribunal e Ministério Público de Contas participam de balanço dos cinco anos da Lei de Acesso à Informação

17/05/2017

 

O procurador-geral do MPCMG, Daniel Guimarães, ao lado da diretora do TCEMG, Milena de Brito (Foto: Karina Camargos Coutinho)

A Lei nº 12.527/2011, vigente desde 16 de maio de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), completa cinco anos. Diante disso, vários órgãos de controle se reuniram, dia 16/5, em evento sediado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para apresentarem um balanço da implementação da norma durante esse período. Participaram do evento, a diretora do Centro de Fiscalização Integrada - Suricato - do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Milena de Brito, e o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG), Daniel Guimarães. 

Além deles, também estavam presentes representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Ministério Público Federal (MPF), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Prefeitura de Contagem e da Prefeitura de Divino das Laranjeiras (Vale do Rio Doce).
 
O evento foi promovido por ação integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (Arrco-MG) e teve como objetivo fazer o balanço do cumprimento da lei pelos municípios mineiros e, também, falar sobre as ações adotadas pelos órgãos e instituições de controle para o efetivo cumprimento das obrigações trazidas pela LAI.
 
A diretora do TCEMG, Milena de Brito (Foto: Karina Camargos Coutinho)A diretora do TCEMG, Milena de Brito, acolheu com boas-vindas todos os participantes, lembrando que o Tribunal é a Casa de todos. Ela também ressaltou que o atual presidente do Tribunal de Contas mineiro, conselheiro Cláudio Couto Terrão, é um “entusiasta dos dados abertos” e, portanto, grande defensor da transparência. “Aqui no Tribunal de Contas, nós vivemos este debate desde a vigência da lei e, hoje, temos um plano para implantar os dados abertos”, revelou. 
 
Milena também lamentou o fato de que, quase trinta anos depois da Constituição Federal de 1988 garantir a transparência e a publicidade dos atos públicos, ainda exista o debate de “abrir” informação para a população.
 
A diretora se referia ao inciso 33, do artigo 5º, da Constituição que prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 
 
Milena de Brito defendeu a ideia de que não deveria ser necessária uma lei para falar sobre isso, mas a norma veio e foi importante para a caminhada no sentido da abertura da informação. “Ela foi decisiva para, pelo menos, iniciarmos uma mudança de cultura”, ponderou. A diretora do TCE lembrou que as informações são necessárias não só para o povo, mas também para os órgãos de controle. “Muitos dos nossos trabalhos são de monitoramento, acompanhamento, muito antes de serem trabalhos de punição. Eles contribuem para o aprimoramento da gestão”, disse. 
 
Público presente no evento (Foto: Karina Camargos Coutinho)Ela afirmou que o Controle Social depende disso e que a sociedade civil organizada também trabalha com dados. “A informação é pública, é do público, mas ela não está acessível para ninguém. O cidadão merece essa disponibilidade de dados”, frisou. 
 
Milena de Brito alertou que não basta que as prefeituras afixem informações em seus murais físicos: é necessária a disponibilização de dados virtuais. “Todos os cidadãos hoje, praticamente, têm acesso à internet. Então, é importante que os dados estejam lá, em formato legível, completos e com uma série histórica”, explicou a diretora. 
 
Ela tocou na ferida da crise que vivemos atualmente. “Muito do que a gente vive hoje é sinal de modelos de gestão que esconderam informação, que não compartilharam as decisões e os fundamentos técnicos que levaram à tomada de determinadas decisões”, assinalou. Milena defendeu que é preciso incluir o cidadão na luta de combate à corrupção. “A soberania é do povo desde a Proclamação da República. Se informação é poder e o poder é do povo, então, a informação é dele. Essa informação não é do Tribunal, não é da Prefeitura, não é da Secretaria de Estado. Essa informação é do povo e é para ele que devemos levar esse conhecimento”, contextualizou.
 
A diretora convidou a todos, em nome do Tribunal de Contas mineiro, para efetuar a mudança de cultura neste sentido. “A gente precisa abrir o coração para a Lei de Acesso à Informação. Isso só vai reverter para que a gente possa ter uma sociedade verdadeiramente democrática”, concluiu. 
 
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas também participou do balanço
 
O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Daniel Guimarães, contou que, recentemente, o MPCMG fez uma parceria com o Ministério Público Estadual para fiscalizar a transparência dos portais dos municípios. “Nós, do sistema de Controle Externo de uma forma geral, sofremos muito com a falta de transparência dos portais, principalmente dos municípios”, ressaltou. Daniel Guimarães disse que as informações deveriam estar expostas nos portais para que o pedido de documentos fosse evitado, já que, na visão dele, “muita energia inútil” é gasta em requisições de informações.
 
No entendimento de Guimarães, houve algum avanço neste sentido, porém o “aprimoramento dos portais das entidades públicas ainda é muito tímido” em relação aos cinco anos da vigência da lei. Ele também frisou a importância da disponibilização das informações para o Controle Social, tendo em vista que o volume de demandas atendidas pelo Ministério Público de Contas é oriundo de organizações não governamentais e de indivíduos que estão próximos das gestões, denunciando suspeitas de irregularidades. Para ele, este é um convite para se pensar sobre o relevante convívio entre o Controle Social e o Controle Externo, levando-se em consideração o fato de que o Controle tem como premissa básica o povo, que é o “titular do poder”, e que os agentes públicos só podem exercer ações em favor dele. 

 Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação