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Tribunal esclarece as novas normas sobre aposentadoria, reforma e pensão

26/08/2009

Foram publicadas no “Minas Gerais” de hoje (26/08/09) a Resolução n. 08/2009 e a Instrução Normativa n. 07/2009, que disciplinam os arts. 256 e 257 do Regimento Interno (Resolução n. 12/2008) relativos à fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão.

Com a nova sistemática, a fiscalização dos referidos atos se dará “in loco”, por meio de inspeções e auditorias, eliminando-se, dessa forma, o envio de documentação ao Tribunal. Para fins de operacionalização do registro, o jurisdicionado contará com um sistema informatizado para o envio, pela internet, dos dados atinentes à concessão dos benefícios.

Assim, o Tribunal, dando prosseguimento às ações de modernização das técnicas de controle, em busca da efetividade das suas competências constitucionais, procederá ao registro com maior celeridade, com base nas informações enviadas, atendendo aos princípios da razoável duração do processo, da segurança jurídica e, ao mesmo tempo, preservando direitos fundamentais.