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Tribunal esclarece que tarifa dos ônibus de Juiz de Fora só poderá ser aumentada excepcionalmente

20/03/2015

Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), reunido em sessão plenária nesta quarta-feira, 18 de março, acatou novos Embargos de Declaração (processo 944.507) da Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O recurso - usado para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em deliberações do Tribunal – questionou outra decisão do Tribunal Pleno, sobre outros embargos declaratórios.

A contradição apontada estaria na possibilidade de novos reajustes na tarifa de transporte público, além do autorizado pelo Tribunal em setembro do ano passado, quando da análise de uma Representação feita pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas contra o mesmo reajuste de tarifas no transporte público da cidade. Enquanto a primeira deliberação (da Representação) exigia comunicado prévio ao aumento, a resposta aos primeiro embargos, dada em outubro do ano passado, permitia a comunicação do reajuste posteriormente à sua efetivação.

De acordo com o voto do relator, o Conselheiro José Alves Viana, que foi acompanhado pelos seus pares, o TCEMG esclarece que “o valor da tarifa deverá permanecer, como regra, congelado até a finalização do procedimento licitatório, e que qualquer alteração da tarifa antes desse prazo, em caráter de exceção, deverá ser comunicada, posterior e justificadamente”. Ficou determinado também que o município deve encaminhar relatório e cronograma dos preparativos para a concorrência pública do transporte público. 

Histórico

Em setembro do ano passado, o Tribunal arquivou uma Representação do Ministério Público junto ao TCEMG que questionava o reajuste das tarifas de serviço de transporte coletivo urbano do município de Juiz de Fora. Com isso, uma medida cautelar do Tribunal, que proibia o município de praticar reajustes de tarifas, foi cancelada, e o preço pode ser aumentado até o máximo de R$ 2,27. A decisão previu ainda multa, em caso de novo aumento ou se o processo da nova licitação demorasse mais de seis meses.

Em outubro do ano passado, o Tribunal acolheu os primeiros embargos declaratórios da Prefeitura de Juiz de Fora, para esclarecer sobre o prazo dado para a nova licitação. Ficou, então, definido que o início do prazo seria a publicação da decisão do embargo, sendo que a publicação do edital de licitação deveria se dar dentro do prazo de seis meses, podendo, no máximo. E acrescentou a Corte de Contas que “o congelamento das tarifas no valor de R$ 2,6817, por sua vez, deverá perdurar até que se dê a homologação e adjudicação do objeto do processo licitatório de concorrência”.