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Tribunal homologa acordo da Mesa de Conciliação para ampliar serviços de esgotamento em 273 municípios mineiros

13/05/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) homologou, por unanimidade, o termo de autocomposição - firmado em Mesa de Conciliação da Corte de Contas - que trata da inclusão dos serviços de esgotamento sanitário em 273 municípios mineiros que já possuem contratos de abastecimento de água com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi oficializada na sessão do Pleno desta quarta-feira (13/5), referente ao processo nº 1.199.930.

O acordo, construído sob mediação do Tribunal e apresentado no último dia 7/5, ainda precisava passar por análise da Unidade Técnica do Tribunal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPCMG) até chegar, nesta data, ao colegiado do Pleno para deliberação final.

Além das propostas que já haviam sido incluídas na versão original entregue pela Copasa e pela Associação Mineira de Municípios (AMM), foram acrescentadas as seguintes recomendações para aprimoramento da pactuação:

• que o suporte técnico aos municípios na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico deverá ser prestado não apenas pela Copasa, mas também pela AMM e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);

• que deverão ser incluídos nos instrumentos contratuais decorrentes do termo as referências legais indicadas pelo MPC, assim como cláusulas de transparência, monitoramento e de penalidades em caso de descumprimento;

• e que a inclusão dos serviços de esgotamento sanitário poderá ser feita nos contratos de programa vigentes sem prévia licitação, considerando-se que, conforme a Unidade Técnica, a ampliação é juridicamente legítima e está alinhada ao Marco Legal do Saneamento.


Acompanhamento e execução

O TCEMG determinou, ainda, que a Copasa, a AMM e o Governo do Estado de Minas Gerais encaminhem, no prazo de 60 dias, plano de ação para acompanhamento da implementação e execução do termo. Nesse plano, devem ser devidamente indicadas etapas, responsáveis, prazos intermediários e mecanismos de verificação, sobretudo quanto à elaboração ou atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico.

Os documentos vinculados ao termo de autocomposição também terão de trazer cláusula expressa indicando qual a instituição reguladora responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos trabalhos.

Conforme previsto em resolução que instituiu a Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos no TCEMG (Resolução nº 01/2025, página 5 do Diário Oficial de Contas de 18/3/2025), a verificação do cumprimento do termo deve ser feita por meio de monitoramento.

Solução consensual

A mediação, requerida pela Copasa e pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), foi motivada, dentre outros fatores, pelas conclusões de uma Auditoria Operacional do TCEMG realizada em 2024, que identificou desafios estruturais no setor e resultou em 28 recomendações. Entre elas, a necessidade de ampliar a coleta e, principalmente, o tratamento de esgoto.

Na reunião inicial, em 15 de dezembro de 2025, o Tribunal sugeriu a inclusão da Associação Mineira de Municípios na Mesa de Conciliação. A entidade passou a participar já no encontro seguinte.

A solução construída com as partes não apenas destrava uma divergência jurídica, mas também – e principalmente – contribui para concretizar o direito fundamental ao saneamento básico.

"Este é o papel do Controle Externo atual: não apenas fiscalizar e punir, mas também prevenir, induzir e colaborar para que a gestão pública entregue resultados à população", enfatizou o coordenador da Mesa de Conciliação, conselheiro Agostinho Patrus.

Ganhos para a população

As cidades, em maioria, são de pequeno porte e, com a formalização desse novo compromisso, poderão avançar no cumprimento das metas estabelecidas pela legislação federal, que prevê, até 2033, a universalização dos serviços de saneamento básico.

Dos municípios envolvidos, 224 têm menos de 11 mil habitantes. Hoje, 47% contam com coleta de esgoto, mas sem tratamento adequado, enquanto apenas 9,8% realizam o tratamento efetivo.

Entre as medidas acordadas, está a possibilidade de antecipação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento, abastecido por repasses tarifários da Copasa e regulado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). Dependendo da adesão dos municípios, o volume pode ultrapassar R$ 350 milhões.

Outra previsão é o adiamento do início da operação e da cobrança das tarifas de esgotamento sanitário para 2029, com escalonamento dos investimentos. A medida busca equilibrar a expansão do serviço com a capacidade financeira dos municípios e dos usuários.

Nos casos de substituição dos contratos atuais por contratos de concessão, conforme o Novo Marco do Saneamento, os municípios poderão receber antecipadamente, em duas parcelas, os valores do fundo referentes ao período até o fim de 2028.

A Copasa informou, ainda, que os novos contratos estarão vinculados às metas de universalização previstas na legislação nacional e também indicou a adoção de modelos padronizados de contrato, ainda em fase de apresentação aos municípios.

"A nossa ação fiscalizatória está dando resultado: o povo está tendo melhores serviços e, ao mesmo tempo, o Governo do Estado se, por ventura, realmente vender a Copasa, vai ter agregado mais um valor da ordem de R$ 2 a R$ 3 bilhões", destacou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo. "Esse é o Tribunal de Contas, um tribunal que realmente que trabalha, que dá resultado e que dá orgulho aos mineiros, fazendo um Controle Externo propositivo, rígido, muito sério, algumas vezes incompreendido e criticado, mas sempre mostrando serviço para a sociedade mineira", complementou na sessão.