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Tribunal identifica irregularidades em edital de concurso publico de Rio Acima

21/08/2024

Estação Ferroviária de Rio Acima-MG

Na sessão dessa terça-feira (20/08/2024), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa ao presidente da Câmara de Rio Acima, no exercício de 2021, vereador Oderaldo Ribeiro dos Santos, tendo ainda emitido extenso rol de recomendações ao Legislativo em virtude de irregularidades identificadas no edital de concurso público 01/2021 (processo n. 1110116) para provimento de cargos no município.

O colegiado confirmou o entendimento do conselheiro Telmo Passareli, relator do processo, que considerou irregulares itens do edital por não contemplar todas as hipóteses de devolução das taxas de inscrição e por estabelecer restrições à comprovação de hipossuficiência financeira pelos candidatos para isenção do pagamento da taxa de inscrição. Também considerou irregular fixar, para o cargo de vigia, carga horária divergente da estabelecida na lei regulamentadora, e, ainda, por estabelecer, sem respaldo legal, as atribuições dos cargos de vigia, agente de serviços, agente condutor, agente administrativo e analista legislativo.

Diante de tais constatações, o TCEMG, além de multar o presidente no montante de R$1.000,00, recomendou à Câmara que os futuros editais de concurso sejam encaminhados no prazo de 60 dias de antecedência do início das inscrições, em atendimento à Instrução Normativa 01/2022; e que no documento constem todas as hipóteses de devolução da taxa de inscrição, além das condições em que se procederá à restituição do valor pago, tais como prazo e correção monetária.

Com base em entendimento já pacificado, o TCE também recomendou que o Legislativo conceda a isenção do pagamento da taxa de inscrição àqueles candidatos com limitação financeira “que não possam arcar com o pagamento do valor da taxa de inscrição, sob pena de comprometer o sustento próprio ou de sua família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido, não devendo restringir à percepção de renda mínima ou inscrição em programas governamentais”, e que conste, textualmente, o prazo recursal de 3 dias úteis.

A Corte mineira recomendou, por fim, à Câmara de Rio Acima que tome as medidas necessárias para adequar a Lei Complementar 01/2021 ao Código de Trânsito Brasileiro no que tange à exigência de carteira de habilitação nacional para exercício do cargo de agente condutor e que regulamente, por meio de lei, as atribuições dos cargos de vigia, agente de serviços, agente condutor, agente administrativo e analista Legislativo.

Os editais de concurso público são enviados ao TCEMG por meio do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal (Fiscap), que os seleciona para análise de acordo com a pontuação obtida decorrente de possíveis inconsistências identificadas pelo sistema. No geral, são autuados por quinzena os três editais que obtiveram maior pontuação.

Denise de Paula - Coordenadoria de Jornalismo e Redação