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Tribunal inicia fase de monitoramento das ações propostas à área de saúde do Estado

28/04/2016

O Conselheiro relator, Hamilton Coelho, e o Conselheiro Mauri Torres, durante sessão da Primeira CâmaraO TCEMG vai monitorar as ações da Secretaria de Estado da Saúde – SES – no aprimoramento do programa de saúde da família e da atenção básica no Estado de Minas Gerais. A Primeira Câmara aprovou, na sessão de terça-feira (26/04), o plano de ação elaborado pela SES/MG de acordo com as recomendações propostas pelas auditorias operacionais (processos 862615 e 944812) realizadas pelo TCEMG e determinou que seja iniciada a fase de monitoramento (processo 969510).

Após a publicação do acórdão dessa decisão no Diário Oficial de Contas – DOC, o Secretário de Estado de Saúde, Fausto Pereira dos Santos, e a Superintendente de Atenção Primária à Saúde, Maria Aparecida Turci, têm prazo de 30 dias para remeter, ao Tribunal, o primeiro relatório parcial de monitoramento, na forma prevista no parágrafo 4º do artigo 8º da resolução 16/11. O relatório deverá conter informações sobre “o estágio atual de implementação das ações propostas; as metas cumpridas, as que se encontram em execução e as que ainda não foram atingidas, destacando-se os benefícios previstos e os já alcançados, assim como eventuais justificativas pelo atraso ou não cumprimento das medidas previstas”.

O monitoramento

A cada 180 dias, a partir do envio do relatório inicial, os gestores deverão encaminhar relatórios parciais ao Tribunal, para demonstrar a efetivação das medidas propostas no plano de ação. O descumprimento das determinações da Primeira Câmara poderá resultar na aplicação de multa, prevista no artigo 85, III, da Lei Complementar 102/08, combinado com o artigo 13 da Resolução 16/11. O relator advertiu que “a inexecução injustificada, total ou parcial, do plano de ação, ou ainda protelação no cumprimento dos compromissos acordados que os inviabilize, poderão ensejar aplicação de multa aos responsáveis, comunicação do fato ao relator do processo de prestação de contas do órgão auditado e ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário em caso de dano, nos termos do art. 15 da mencionada Resolução”.

Durante toda a fase de monitoramento, a Coordenadoria de Auditoria Operacional do TCEMG vai acompanhar a execução do plano de ação proposto – que incluiu os compromissos, os prazos e os responsáveis –, os índices de efetividade, fornecer orientações e, se necessário, realizar inspeções in loco para verificar o cumprimento das recomendações. A Primeira Câmara também aprovou a proposta do Conselheiro Hamilton Coelho de deixar disponíveis, no site do tribunal, o plano de ação apresentado pela SES/MG e as notas taquigráficas da decisão, de forma a facilitar a consulta e acompanhamento por parte dos cidadãos.

Recomendações

As auditorias operacionais identificaram os principais problemas estruturais e de gestão que possam comprometer, tanto a qualidade e a cobertura da atenção básica à saúde no Estado, quanto o funcionamento e alcance de resultados esperados no Programa de Saúde da Família. Visando o aprimoramento dos serviços e a redução ou solução das deficiências encontradas, várias recomendações foram feitas aos gestores.

Na atenção básica à saúde, foi recomendada à SES/MG a adoção de várias medidas, dentre elas as relacionadas à capacitação e formação de gestores e profissionais da área; a maior clareza e utilização dos sistemas informatizados de monitoramento e avaliação; à implantação de protocolos clínicos capazes de reduzir o encaminhamento para as unidades de média e alta complexidade; à realização de exames e consultas especializadas; à melhor adequação dos horários de atendimento das unidades básicas de saúde; à capacitação dos agentes comunitários de saúde para melhor esclarecimento da população sobre os propósitos da atenção básica; à adaptação de critérios de repasse dos recursos aos municípios relativos ao programa Saúde em Casa; ao aprimoramento do portal da transparência, com inclusão dos repasses da saúde; e várias outras medidas relacionadas à gestão e planejamento.

Quanto ao Programa de Saúde da Família, a auditoria operacional do TCEMG verificou que, embora o Estado tenha procurado melhorar o atendimento, a capacitação das equipes, a melhoria nas avaliações e monitoramentos e aumentar a cobertura, são necessárias várias medidas para aperfeiçoamento da gestão do Programa pelos municípios mineiros. Dentre as recomendações à SES/MG, destacam-se a avaliação de estratégia nos municípios para reforçar a capacitação das equipes da Atenção Primária de Saúde nos processos de formulação e adoção de planejamento de acordo com os princípios do SUS; o auxílio aos municípios na elaboração adequada dos instrumentos básicos de planejamento; a manutenção de incentivo financeiro para construção ou reforma de UBS e aquisição de materiais, insumos e equipamentos indispensáveis ao atendimento da população; a orientação aos municípios sobre as politicas de recursos humanos e de incentivo financeiro; o auxílio na elaboração de política de educação permanente para as equipes de saúde da família; a promoção de capacitações em gestão pública da saúde direcionadas aos membros dos conselhos municipais de saúde e aos membros do Legislativo local; para fortalecimento do controle social e da fiscalização parlamentar; a realização de campanhas educativas; a criação de incentivos para aumentar a cobertura populacional do PSF no Estado; e a instituição de política de formação permanente de gestores municipais de saúde.

Auditorias operacionais

Apenas na área da saúde, seis outras auditorias operacionais realizadas pelo TCEMG também já estão na fase de monitoramento: saneamento básico (processo 888179), Programa Travessia (923865), Farmácia de Minas (923987), Copanor (969148), atividade de mineração no município de Itabira (969505) e unidades de conservação de proteção integral do estado de MG (951937). Nessa fase, o plano de ação é o documento que serve de base para o Tribunal verificar o cumprimento e os resultados das deliberações aprovadas. Somada a essa peculiaridade de fazer recomendações e acompanhamento da aplicação dos recursos, as auditorias operacionais também pretendem funcionar como referencial à tomada de decisões das autoridades responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas em áreas como a da saúde, como instrumentos de controle social e de incentivo à realização de pesquisas.