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Tribunal julga irregular contratação de profissional de saúde por pregão

21/02/2014

Segunda Câmara do TCEMGA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) apreciou, na sessão de quinta-feira, 21/02, Representação (processo 879.905) feita pelo Ministério Público junto ao TCEMG, diante de possíveis irregularidades em licitações da Prefeitura Municipal de Buritis, no Noroeste de Minas, realizadas em 2010. O colegiado considerou procedente a iniciativa, julgando irregulares seis procedimentos licitatórios, de números 035/2010, 061/2010, 078/2010, 096/2010, 111/2010 e 120/2010; e os contratos e aditivos deles decorrentes.

Os editais de licitação irregulares foram publicados para credenciar profissionais liberais e autônomos para prestar serviços nas unidades públicas de saúde do Município. Em seu voto, o Conselheiro Gilberto Diniz, relator do processo, constatou que a prefeitura, por várias vezes, contratou médicos, odontólogos e enfermeiros por meio de pregão presencial, “em flagrante desrespeito à legislação de regência, sobretudo, à regra constitucional do concurso público, uma vez que, com as contratações e os reiterados aditivos, ficou caracterizada a terceirização do serviço de saúde municipal”, apontou o relator.

A Segunda Câmara também determinou a aplicação de multas ao então Prefeito, à Secretária de Saúde, à Pregoeira à época, e a assessores jurídicos que aprovaram os editais. As cinco sanções variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil e somam R$ 22 mil. Os conselheiros recomendaram, ao atual prefeito, que não contrate mais profissionais da área de saúde por meio de pregão, crie os respectivos cargos mediante lei municipal e realize concurso público, “tendo em vista que os referidos serviços são de caráter permanente, indispensáveis para a população e não podem ser interrompidos”, justificam.