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Tribunal julga regular utilização do Diário Oficial da AMM para publicação dos atos oficiais pela Câmara de Três Corações

09/08/2023

Entrada da cidade de Três Corações - foto livre reutilização no Google
A Primeira Câmara do TCEMG julgou, na sessão do dia 03/08, improcedente a Representação nº 1.095.336, formulada pelo Ministério Público de Contas, sobre possíveis irregularidades na publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Três Corações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM). 
 
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Agostinho Patrus, “voto pela constitucionalidade da Lei n. 3.550/2009 do Município de Três Corações, que estabeleceu, como meio oficial de publicação dos atos do poder público municipal, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM”.
 
Patrus emitiu três recomendações aos gestores do legislativo da cidade:
 
Realizem, diante da interpretação conforme à Constituição da República, a publicação dos atos oficiais municipais em consonância não apenas com o que for definido na lei local, mas também com a legislação heterônoma porventura aplicável; e que, havendo dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista;
 
em caso de futura contratação com a Associação Mineira dos Municípios – AMM para prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, com o intuito de assegurar a autenticidade e integridade das informações oficiais a serem publicadas por terceiro, que registrem no sistema, para além do código e nome do servidor público responsável pela inserção do conteúdo a ser publicado, a hora e a data dos ingressos de todos os usuários responsáveis pela operacionalização do sistema;
 
Em atenção ao princípio da economicidade, e a fim de comprovar que o preço praticado pela entidade seja módico e de acordo com aquele praticado no mercado, realizem pesquisa de preços do objeto que se pretende contratar.
 
O voto do conselheiro Agostinho Patrus foi aprovado por unanimidade, seguido pelos conselheiros Durval Ângelo, que preside a câmara, e Cláudio Terrão.