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Tribunal julga regulares as contas do TJMG e faz recomendações

30/05/2019

Sede do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte (Foto: Karina Camargos Coutinho)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada na manhã de hoje (30/5/2019), julgou regulares as contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade dos presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Pedro Carlos Bitencourt Marcondes e Helbert José Almeida Carneiro. As contas correspondem aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016 e 1º de julho a 30 de dezembro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Gilberto Diniz, porém o conselheiro Cláudio Terrão opinou por acompanhar a aprovação e fazer recomendações. Seu voto foi aprovado pelos demais membros do Colegiado, inclusive pelo próprio Diniz (processo nº 1.007.853). As sessões de câmaras e do Pleno do TCEMG ocorrem no Plenário Governador Milton Campos. O plenário está localizado no edifício sede do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O conselheiro Cláudio Terrão em sessão da Segunda Câmara relatando processo (à direita). Ao lado dele, o conselheiro Gilberto Diniz, relator inicial do processo (Foto: Karina Camargos Coutinho)Em seu voto, Terrão explica que a orientação vigente no TCEMG a partir de 2019 “é para que no cálculo dos limites da despesa com pessoal seja considerado o somatório dos gastos com os ativos, inativos e os pensionistas, inclusive despesa empenhada/liquidada com recursos da Fonte 58, Procedência 5”. A “Fonte 58” configura os recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Procedência 5 representa os recursos recebidos para benefícios previstos na Lei Complementar nº 64/02. A norma institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. A orientação foi feita de acordo com a Instrução Normativa nº 1/18, que estabelece procedimentos para o cálculo da despesa com pessoal conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cláudio Terrão também recomendou que o atual presidente do TJMG observe as orientações da Instrução Normativa nº 01/18 e do Manual de Demonstrativos Fiscais, que discrimina quais despesas poderão ser deduzidas da Despesa Bruta com Pessoal nas próximas publicações de relatórios de Gestão Fiscal (RGF). Recomendou também que a atual gestão “dê ciência aos órgãos de sua estrutura administrativa, responsáveis pelo controle orçamentário e financeiro da decisão do TCEMG notadamente da orientação fixada na Instrução Normativa”.

Ele também propôs que a Coordenadoria de Fiscalização do Estado do TCEMG acompanhe as medidas sugeridas para futura avaliação do cumprimento das recomendações nas prestações de contas do exercício de 2019 e seguintes.


Redação e fotos: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social