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Tribunal julgará Tomada de Contas Especial com valor superior a R$ 30 mil

20/04/2016

O Tribunal Pleno do TCEMG aprovou, durante sessão desta quarta-feira (20/04), projeto de decisão normativa (processo nº 969.668) fixando em R$ 30 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser encaminhada para julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Essa medida revogou uma resolução anterior, que adotava o valor de R$ 15 mil.

Diante de uma omissão do dever de prestar contas, a legislação obriga a autoridade administrativa competente a realizar a tomada de contas especial, para apuração dos fatos e quantificação do dano. Também são motivos para a instauração da tomada de contas a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou Município, o desfalque ou desvio de bens públicos, e a prática de ato irregular que possa prejudicar o erário. A autoridade que deixar de promover a tomada de contas terá responsabilidade solidária sobre os danos.