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Tribunal manda ex-prefeito devolver R$ 150 mil por não executar obras de convênio

06/04/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoObras de melhoramento de vias públicas que não foram feitas e ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município de Angelândia, no Vale do Jequitinhonha, motivaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), na sessão do dia 31/3, a aprovar a proposta de voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho pelo ressarcimento, em valor atualizado, do valor histórico de R$ 150 mil aos cofres estaduais, referente ao repasse da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop).

Os prejuízos foram apurados por uma Tomada de Contas Especial (processo 812.277) instaurada pela Secretaria. De acordo com a proposta de voto, a área técnica do TCEMG apurou que houve omissão do ex-prefeito de Angelândia (gestão 2005/2008) no dever de prestar contas do recurso recebido. O Tribunal também julgou irregulares as contas do ex-gestor. A prefeita sucessora entrou com ação judicial de ressarcimento ao erário por ato de improbidade contra o prefeito, na Comarca de Capelinha. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas foi oficiada do teor da decisão.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação