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Tribunal mantém multas a gestores do município de BH por atraso na prestação de contas mensal

13/05/2016

Foto: Karina Camargos CoutinhoO Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou provimento, na sessão plenária do dia 11 de maio, a recursos ordinários de três entidades da administração indireta da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Dessa forma, foram mantidas as multas individuais de R$ 12 mil dadas a seus gestores por não cumprirem, no prazo legal, as remessas de dados da prestação de contas mensal ao Sistema Informatizado de Contas Municipais (Sicom) do TCEMG, nos quatro primeiros meses do ano de 2015. O conselheiro Wanderley Ávila relatou o recurso (processo 965.698) de José Lauro Nogueira Terror, da Prodabel (empresa de economia mista). Já o conselheiro Gilberto Diniz relatou o processo 965.686, que tem como recorrente Josué Costa Valadão, da Sudecap (autarquia); e o processo 965.700, de Genedempsey Bicalho Cruz, da Urbel (empresa pública).

Na reunião do colegiado, a procuradora do Município Ana Flávia Patrus de Souza fez sustentação oral em defesa dos gestores. Nos autos, as entidades justificam que o atraso foi ocasionado por uma falha técnica do Sicom, uma vez que o sistema não permitia a remessa dos dados de 2015 enquanto não fossem regularizadas as inconsistências da documentação de 2014.

Para decidir, o conselheiro Wanderley Ávila considerou o relatório do Ministério Público (MPC) junto ao TCEMG. “Vejo que o Município já havia sido advertido de que a dinâmica até então adotada não era a mais indicada para a remessa de documentos via SICOM. Inclusive, em 19/03/2015, a equipe técnica deste Tribunal foi à Controladoria Geral da PBH para verificar as dificuldades que remanesciam na remessa dos dados pelo Município. Conforme apontado, os técnicos reforçaram que o principal motivo do atraso nas remessas era a ausência das consistências exigidas pelo SICOM nos sistemas dos órgãos e entidades de Belo Horizonte”, registrou o Ministério Público.

Em sua análise, o conselheiro Gilberto Diniz conclui que a inadimplência “não se deu pela lógica de funcionamento instituída pelo Sicom, como quer fazer crer o recorrente, mas, sim, pela dinâmica procedimental da Administração Municipal. Nesse sentido, vale lembrar que o próprio recorrente relatou que, para reparar os equívocos apurados por esta Corte de Contas, era necessário contatar o servidor da respectiva unidade que inseriu os dados inconsistentes, e que existiam mais de cem órgãos da Administração Direta e Indireta”.