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Tribunal mantém suspensão da Concorrência para lanchonetes nos parques da capital

20/04/2016

A advogada Ana Flávia Patrus de Souza fez sustentação oral em defesa da Fundação de Parques Municipais. Ao fundo, os conselheiros Gilberto Diniz e José Viana (relator)O Tribunal de Contas negou provimento aos agravos (recursos) da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte e do procurador-geral do município contra a decisão de suspensão do Pregão Presencial nº 002/2016, referendada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 17/03/2016. O voto do conselheiro relator José Alves Viana que manteve a suspensão da licitação foi aprovado, por unanimidade na sessão plenária de 20/4/2016.

Devido às semelhanças das razões apresentadas pelos representantes municipais, os recursos foram analisados em conjunto. No Agravo, eles alegam que não têm orçamento para contratar um estudo de viabilidade técnica e econômica e que, por isso, repassaram ao vencedor da licitação esta responsabilidade. Para a área técnica do Tribunal, este estudo tem que ser prévio e não feito pelo vencedor da licitação, o que pode trazer risco de mudança do objeto. Além disso, para os técnicos, esta definição tem que ser clara para que os supostos interessados possam definir se participarão ou não da disputa.

A possibilidade de autorização de implantação do quiosque em outro local público também foi analisada e foi argumentada pelo Tribunal como alteração do que havia sido previsto anteriormente no instrumento convocatório, “ferindo o princípio da isonomia”. Ainda de acordo com o voto, outro fato apontado pelos representantes é de que a compra em larga escala iria gerar uma economia considerável e que a licitação por item não garantiria o atendimento padronizado aos usuários. Para a área técnica, a argumentação de não realizar o certame por itens deve vir acompanhada de “estudos econômicos reais”. Além disso, o atendimento padronizado e satisfatório deve ser garantido por meio de um termo de referência bem elaborado que defina penalidades rígidas em caso de descumprimento. Outras razões apontadas pela Prefeitura são as de que a existência no lote de um ponto menos rentável não inviabilizaria a concorrência em razão das demais unidades e de que as unidades foram reunidas em lotes em razão da regionalização do município. O Tribunal argumentou que o suposto interessado deve ter o conhecimento prévio da possível rentabilidade de cada unidade, para decidir se compensa ou não participar do certame e que a reunião em lotes deve ser feita observando um critério de vantajosidade econômica. Os processos foram relatados pelo conselheiro José Alves Viana (processos nº 977.529 e 977.588).

A presidente da Fundação de Parques Municipais, Karina Paiva Silva; o Pregoeiro, Samuel Rômulo do Prado e o procurador do município de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame Rocha serão intimados sobre a decisão.

Histórico

A Concorrência da Fundação de Parques Municipais de Belo Horizonte para concessão de uso de espaço para implantação e exploração de 34 lanchonetes em parques municipais, mediante maior oferta global, foi suspensa pela relatoria do conselheiro José Alves Viana e referendada pela Segunda Câmara em 18/02/2016. Na ocasião, o Tribunal verificou que o objeto da Concorrência Pública nº 003/2015 era de natureza divisível, ou seja, podendo ser feita por vários licitantes e não apenas em lote único.

A Fundação de Parques, então, anulou o certame e lançou um novo edital, o Pregão Presencial nº 002/2016, que agrupou os parques em seis lotes tendo em vista a divisão administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte. Novamente o certame foi suspenso, por não ter sido apresentada qualquer justificativa comprovando que o critério utilizado de dividir o certame em seis lotes regionais fosse economicamente vantajoso e também por não ter sido justificado, novamente, o motivo pela não opção do certame em 34 itens. A segunda suspensão também foi de relatoria do conselheiro José Alves Viana.

 


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação


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