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Tribunal mantém suspensão parcial de ata do Médio Rio das Velhas

29/10/2026

Rio das Velhas. Foto: Léo Boi e Marta Pinheiro (CBH Rio das Velhas)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou medida cautelar que mantém a suspensão dos efeitos de parte da Ata de Registro de Preços nº 6/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio das Velhas (Cimev). Ao apreciar o caso na sessão do Pleno de 28 de outubro, o Tribunal concluiu que o presidente do consórcio descumpriu determinação prévia da Corte que restringia a utilização da ata para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia. 

Em decisão anterior, emitida em abril de 2026, o TCEMG havia autorizado a utilização da ata apenas para a execução de serviços padronizados, como conservação de pavimentação, fresagem, remoção de capa asfáltica, tapa-buracos e sinalização viária. No entanto, permaneceram suspensos os serviços que exigem estudos e projetos individualizados.
 
Segundo o relator do processo nº 1.196.261, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, o consórcio não incorporou as restrições determinadas pelo Tribunal à gestão da ata. Entre as irregularidades identificadas estão a admissão de contratações de serviços suspensos, a prorrogação da ata mantendo itens que continuavam impedidos e a ausência de medidas para orientar os municípios consorciados sobre os serviços afetados pela suspensão. 
 
Em sua defesa, o Cimev informou que seu papel se limita ao gerenciamento da ata, ao controle dos quantitativos e à autorização das adesões. Seu representante alegou, também, que cabe aos órgãos participantes ou aderentes definir os serviços a serem contratados, verificar sua compatibilidade com a decisão do Tribunal e fiscalizar a execução dos respectivos contratos. 
 
Contudo, o TCEMG definiu que essa divisão de atribuições não afasta o dever específico imposto. “O que se examina é se o Cimev cumpriu a determinação que lhe foi diretamente dirigida”, destaca o voto do relator, para quem não houve comprovação de que o consórcio tenha adotado as providências que lhe foram expressamente definidas.
 
Diante do descumprimento, o Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao presidente do consórcio, Evaldo Paulo dos Reis, e determinou a adoção de providências para a divulgação formal das restrições existentes na ata. Também estão proibidas novas adesões, utilizações ou contratações relacionadas aos serviços suspensos pela cautelar. Além disso, os prefeitos dos municípios de Felixlândia, Carlos Chagas e Esmeraldas, que fizeram adesões à ata, devem interromper ou deixar de iniciar a execução dos serviços abrangidos pela suspensão. Todos têm o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão do Tribunal.