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Tribunal multa 10 prefeitos que não enviaram relatórios da LRF

16/06/2009

Presidente da Primeira Câmara do TCE, Conselheiro Antônio Carlos AndradaO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa pessoal de R$ 1.000,00 aos prefeitos municipais de Conceição do Mato Dentro, Ibertioga, Januária, Manga, Monte Azul, Muriaé, Planura, Santa Maria do Salto, Santa Rosa da Serra e Vermelho Novo que não enviaram, até o prazo-limite de 15 de abril de 2009, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária-RREO- relativos à data-base de 28 de fevereiro de 2009, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação foi votada na sessão de hoje (16/06/09) da Primeira Câmara com a aprovação da proposta apresentada pelo relator Conselheiro Antônio Carlos Andrada, de acordo ao artigo 299 do Regimento Interno do TCEMG que prevê a aplicação das sanções decorrentes de descumprimento das determinações do Tribunal relativas à gestão fiscal.
Conforme estabelece o artigo 8º da Instrução Normativa 12/2008, o RREO deve ser emitido pelo chefe do Poder Executivo, ao final de cada bimestre, facultando-se aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optarem pela divulgação semestral dos demonstrativos que o acompanham. Esses relatórios e demonstrativos consolidam os dados da administração direta e indireta do município e devem ser encaminhados ao TCE pelo chefe do Poder Executivo em até 45 dias após encerramento da respectiva data-base.