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Tribunal multa ex-gestores por fraudes em auxílio funeral no Vale do Rio doce

14/08/2024

Santa Rita do Itueto - na região meineira do Vale do Rio Doce

“Manifesto-me pela procedência parcial da representação e pela aplicação de multa de R$1.000,00, individualmente, às responsáveis pela concessão do auxílio funeral pela prefeitura de Santa Rita do Ituêto”. Assim se manifestou o conselheiro substituto Hamilton Coelho, em sua proposta de voto aprovada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira, 13 de agosto de 2024.

A representação (processo n. 1107547) foi encaminhada ao Tribunal pelo então presidente da Câmara do município – que fica situado na região mineira do Vale do Rio Doce -, Odenir Raposo de Oliveira, diante da constatação de superfaturamento dos serviços funerários pela Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2019.

O representante alegou, em síntese, que o relatório final da CPI constatou “a existência de esquema fraudulento entre a Prefeitura e a empresa Ilson Gonçalves de Almeida ME (Funerária São Lázaro), mediante a contratação de serviços acima do valor de mercado, além da realização de pagamentos à contratada sem a efetiva prestação dos serviços. Assinalou também que houve pagamentos sem prévio empenho, emissões de notas fiscais antes do empenho das despesas e anulações irregulares de empenhos.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou por unanimidade a decisão do relator, que, oportunizada a defesa aos interessados, e após manifestação da unidade técnica e do Ministério Público, concluiu que as irregularidades configuram grave afronta às disposições da Lei Municipal n. 1.129/2014 e prejuízo à Administração Pública.

Dessa forma, além de multar individualmente à secretária de Assistência Social, Sabrina Sant’Ana Pazinato, e a coordenadora do Conselho Regional de Assistência Social (Cras) à época, Dirleny Maria Paulina Almeida, o TCE determinou ao atual prefeito de Santa Rita do Ituêto a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração e quantificação do dano decorrente da contratação de serviços funerários nos exercícios de 2018 e 2019 por meio dos pregões presenciais n.os 05/2018 e 04/2019.

Determinou, ainda, a apuração de pagamentos efetuados à Funerária São Lázaro por serviços prestados à sociedade, nos termos do art. 47 da Lei Complementar n.º 102/08 e do art. 91, §1º do regimento interno, que deverá ser encaminhada ao Tribunal no prazo de 120 dias, em conformidade com a Instrução Normativa TC n.º 03/13.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação