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Tribunal multa gestores de União de Minas por irregularidades em contrato

16/09/2025

O município de União de Minas está localizado na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e tem uma população de aproximadamente 5 mil habitantes.

Nesta terça-feira (19/2), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou o processo (Representação n. 1144734) que trata de irregularidades praticadas no contrato entre o município de União de Minas e a microempresa Jéssica Tadei Barbosa. O objeto do contrato foi aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndio e pânico no prédio do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei Maria Garcia Nunes) e também obras como instalação de portas, revestimentos cerâmicos e pinturas.

Segundo o relatório técnico, o tempo para execução do serviço de instalação dos equipamentos aconteceu em tempo muito reduzido e, de acordo com as datas dos pagamentos efetuados, foi possível verificar que eles aconteceram antecipadamente, ou seja, durante a execução do contrato, o que é irregular. Ainda, constatou-se que os equipamentos de prevenção e combate a incêndio foram instalados antes mesmo da conclusão da reforma. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) não foi encontrado. No sistema de hidrantes foram encontradas três saídas de água sem mangueiras de incêndio e esguichos. Tais fatos, configuram, de acordo com o exame técnico e também do parecer do Ministério Público de Contas, que o contrato não foi cumprido em sua totalidade.

“O Cemei se enquadra entre as edificações que demandam prevenção e combate a incêndio e pânico”, consta no relatório técnico. Todavia o laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros liberando o edifício para funcionamento não se encontra afixado na parte externa da edificação e tal irregularidade, conforme lei, pode incorrer em interdição imediata do estabelecimento.

Por tudo isso, o relator, conselheiro em exercício, Adonias Monteiro, multou, em R$10 mil, Bernadete Aparecida Leal Oliveira, secretária de Educação à época dos fatos e responsável pela conduta irregular de liquidar a despesa sem a comprovação da efetivação integral dos serviços inerentes ao Contrato. Ainda, multou Geová Tomaz de Almeida, prefeito e ordenador das despesas, no mesmo valor, por autorizar o pagamento à empresa sem que fosse apresentada documentação comprobatória da prestação integral dos serviços.

Adonias Monteiro ainda determinou aos atuais gestores do município de União de Minas para que sejam verificadas a instalação e o funcionamento de todos os equipamentos previstos no Contrato a fim de se obter o AVCB. Diante das irregularidades que representam possíveis danos ao erário, determinou também que seja quantificado o dano, identificados os responsáveis e tomadas as providências necessárias para o ressarcimento do município, com a instauração de tomada de contas especial, caso necessário.

 

Regina Kelles/ Coordenadoria de Imprensa