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Tribunal multa por contratação irregular de Enfermeiro para o Programa Saúde da Família

29/06/2015

A partir da esquerda: O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho e o Conselheiro Mauri Torres integraram a Segunda Câmara na sessão do dia 25/6/2015 (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas verificou a contratação indevida de Enfermeira para o Programa Saúde da Família (PSF), no município de São João do Pacuí, por meio da análise de denúncia (processo nº 880.075). O Colegiado da Segunda Câmara, em sessão realizada no dia 25/6, decidiu multar o prefeito à época da contratação e o atual prefeito no valor de R$2 mil. O Conselheiro Relator Wanderley Ávila determinou, ainda, que o atual Prefeito rescinda o contrato irregular, se ainda vigente, enviando ao Tribunal de Contas, no prazo de quinze dias a comprovação da medida.

Em sua manifestação, a denunciante informou que, embora tivesse sido aprovada e nomeada para o cargo de Enfermeiro, dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público nº 001/2011, não havia sido convocada para empossar o cargo. Informou também que o município contratou temporariamente funcionária para exercer a função de Enfermeira, destinada aos candidatos aprovados no concurso.

De acordo com o voto, foi verificado que a questão referente a não convocação foi solucionada. A Portaria nº 227/2012, que a nomeou, ainda dentro do prazo de validade do concurso público e o termo de posse e compromisso, assinado e publicado, foram apresentados.

Em relação à contratação irregular, o Chefe do Executivo Municipal à época (gestão 2009/2012) alegou que a contratação da Enfermeira decorreu de programa do Governo Federal, não interferindo no concurso público prestado pela denunciante. Porém, o gestor não indicou a qual programa se referia, e não apresentou o instrumento contratual que deu origem à contratação e a legislação específica para sua realização. Apresentou apenas cópia da Lei nº 097/2003, que dispõe sobre a contratação temporária no Município e que alcança somente as contratações realizadas, quando da inexistência de servidores habilitados às investiduras dos cargos vagos da Administração Municipal e fixa prazo máximo de vigência de 180 dias. Segundo informado pelo Prefeito, em agosto de 2014, a contratada ainda prestava serviços à municipalidade. A funcionária foi contratada em fevereiro de 2011.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação