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Tribunal multa por contratação temporária para funções permanentes em Igarapé

03/07/2014

A Segunda Câmara, em sessão realizada no dia 1/7, aprovou o voto do Conselheiro Relator Cláudio Couto Terrão pela aplicação de multa no valor de 12 mil reais por considerar irregulares as contratações temporárias de profissionais para funções permanentes na Prefeitura de Igarapé (processo nº 850503).

A partir de Representação feita ao TCE, foi questionada a previsão de vagas no edital de concurso público nº 001/2011, promovido pela Prefeitura, que “deveria ter sido realizado” preenchendo todas as vagas em aberto no Executivo Municipal, especialmente para os cargos ocupados por servidores contratados. A área técnica do Tribunal confirmou a existência de diversos cargos criados por lei que, apesar de encontrarem-se ocupados por funcionários contratados temporariamente, não foram disponibilizados no concurso público e que tais cargos fazem parte do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Igarapé, ou seja, deveriam ser ocupados por meio de concurso público.

No mesmo edital, foram apontadas as falhas “ausência realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária”, “contratação temporária de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias sem a necessária justificativa” e “ausência de lei específica disciplinando a contratação de funcionários para atender ao Programa Saúde da Família – PSF”.

O Prefeito também foi intimado para que no prazo de 180 dias promova concurso público e processo seletivo público, para preenchimento do quadro de pessoal do Poder Executivo e admissão de agentes comunitários sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os respectivos editais devem ser encaminhados a este Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação, com a referência ao número deste processo .

Caso o citado concurso público já tenha sido realizado, o gestor deverá, no mesmo prazo, encaminhar cópia do ato que homologou o resultado do certame, sob pena de multa de igual valor.