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Tribunal multa prefeito e determina devolução de repasse para construção de ponte

13/03/2015

Foto: Karina Camargos CoutinhoObras de construção de ponte sobre o Córrego do Onça que não foram feitas e ausência de prestação de contas dos recursos repassados ao município de Santa Maria do Suaçuí motivaram a Segunda Câmara, na sessão do dia 12/3, a aprovar o voto do Conselheiro Relator Licurgo Mourão pelo ressarcimento do valor de quase R$80 mil (devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora) aos cofres estaduais, referente ao repasse da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop, para construção de ponte ligando a sede do município de Santa Maria do Suaçuí à cidade de São Sebastião do Maranhão.

Foi aprovada também a aplicação de multa ao gestor municipal à época no valor de R$ 22,4 mil pela omissão no dever de prestar contas do Convênio SETOP nº 1078/08. Os prejuízos foram apurados pela Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais – SEEJ-MG (processo nº 848470).

Foi determinado, ainda, que o nome do gestor seja incluído na lista de responsáveis a que se refere o art. 11, §5º, da Lei nº 9.504/97 Lei das eleições que prevê “até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.

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Karina Camargos Coutinho / Assessoria de Jornalismo e Redação